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É meu primeiro voto e o que eu posso ou não fazer no dia das eleições?
29.09.2022 - 20h54
Rio de Janeiro - RJ
Por Henrique Fontes, da Pace Educação
Antes de tudo, para votar, é designado ao eleitor um local de votação, então é importante seguir as orientações dadas no seu título de eleitor. No entanto, a Justiça Eleitoral muitas vezes altera o local das zonas de votação e isso não aparece no título. Para ter a informação correta e mais recente, o melhor é verificá-las no e-Título ou por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.
O QUE EU PRECISO SABER ANTES DAS ELEIÇÕES…
O que é indispensável para o dia das eleições?
É fundamental que você esteja em posse de algum documento com foto. Pode ser sua carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, contanto que seja um documento reconhecido por lei. Também é recomendável que a pessoa leve consigo seu título de eleitor, já que, nele, você pode verificar sua zona e seção eleitoral. Você pode levar o título físico ou o digital, o e-Título. Em ambos os documentos você consegue acessar as informações eleitorais.

Como eu tiro o e-Título para o dia das eleições?
Partindo da premissa que você já tirou seu título de eleitor, emitir sua versão digital é bem simples. Para isso, você deve baixar em seu celular o aplicativo “e-Título”, da Justiça Federal. Com o download feito, você deve informar, entre outros dados, seu nome completo, CPF, data de nascimento, nomes dos pais e criar uma senha.
Fique ligado! Você tem um prazo para tirar o e-Título. Esse processo deve ser realizado até um dia antes da data das eleições, porque a emissão do documento é suspensa no dia 2 de outubro. Ela retorna no dia 3 de outubro, em caso de segundo turno. Se isso acontecer, a mesma situação se mantém, sendo necessário emitir o documento até o dia 29 de outubro.
Quais os cargos em disputa?
Nas eleições deste ano, o eleitor vota em cinco cargos políticos: presidente da República, senador, governador, deputados federal e estadual. Explicamos mais sobre os cargos em disputa em uma outra matéria, que você pode conferir aqui.
E DURANTE…
Vou votar pela primeira vez. O que fazer?
Caso esta seja sua primeira vez participando ativamente de uma eleição geral, você não precisa entrar em pânico. Basta seguir as orientações e você não terá problemas. Se na Hora H for preciso ajuda, não hesite em perguntar a um dos mesários da seção. Mas atenção: ele poderá te informar sobre como usar a urna, mas não poderá te indicar em que números votar, muito menos estar ao seu lado no momento da computação dos votos. Se no local da votação te "der branco", é permitido consultar um manual disponível na seção, com o número de todos os candidatos em disputa.
Posso levar meu celular para votar
Você pode levar seu celular para o local de voto, já que nele está o e-Título, mas não é permitido levar o aparelho para dentro da cabine de votação. O eleitor deverá entregar o aparelho ao mesário e, caso ele se recuse, será impedido de votar. Além do telefone, é estritamente proibido a posse de walkie-talkies, câmeras fotográficas, radiotransmissores ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer a confidencialidade do voto – então é melhor não levar um smartwatch, por exemplo. Portar armas de fogo dentro da seção eleitoral também é proibido. Caso o eleitor ou a eleitora seja flagrado portando armas ou objetos similares (facas, canivetes, estiletes, etc.), será julgado por crime eleitoral, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com previsão de pena de até dois anos de prisão.
Então, o que posso levar?
Você pode – e é até recomendado pela Justiça Eleitoral – levar uma colinha com os números de seus candidatos de escolha, para facilitar tanto a memória quanto a rapidez do voto. Não vamos ficar atrasando o voto dos outros, né?
Também é permitido levar "santinhos" (que também é uma cola) para as cabines de votação e usar acessórios que remetam ao seu candidato de preferência, como camisas, bonés e broches (como manifestação de preferência política individual).
Se você estiver acompanhado de uma criança, não é proibido que ela entre com você na cabine, mas caso haja alguma interferência na seção eleitoral e o sigilo do voto fique comprometido, o presidente da mesa receptora pode limitar o acesso dos menores de idade ou fazer orientações aos parentes.
O que é proibido no dia das eleições
Além do porte de aparelhos que impeçam a confidencialidade do voto, como celulares e câmeras, é proibida a propaganda eleitoral e distribuição de santinhos perto das seções eleitorais - práticas conhecidas como "boca de urna". Também não são permitidas concentrações de pessoas uniformizadas ou caracterizadas com itens de campanha, como camisetas, broches, bandeiras e panfletos. Tentar convencer, abordar ou aliciar pessoas a caminho de suas seções eleitorais a votarem em determinado candidato é proibido sob pena de lei, conforme consta no artigo 39 da Lei das Eleições.
Tem diferença de voto nulo e voto branco?
Tem, sim. No Brasil, por conta da obrigatoriedade do voto, o eleitor deve comparecer à urna, mas ele é livre para escolher algum candidato ou mesmo nenhum. É aí que entram os votos brancos e nulos.
Antigamente, o voto branco era aquele que não continha nenhuma informação na cédula, caracterizando a falta de preferência do eleitor nos candidatos. Hoje em dia, caso alguém queira votar em branco, basta clicar na tecla “BRANCO” na urna e, em seguida, confirmar o voto.
O voto nulo funciona de maneira diferente. Para anular, o eleitor precisa selecionar um número de candidato que não exista, como por exemplo 00 para presidente e, em seguida, pressionar a tecla "Confirma".
Vale lembrar que, atualmente, os votos brancos e nulos não são mais válidos. Há tempos, eles eram considerados votos válidos, contabilizados e dados ao candidato vencedor e interpretados como um voto de conformismo. Agora, o princípio válido é o de maioria de votos válidos, com a contagem dos votos de uma eleição prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".
Votar na sigla e votar no candidato é a mesma coisa?
Antes de tudo, vamos explicar o que é votar na sigla. O chamado voto de legenda acontece quando o eleitor escolhe votar no partido, mas não num político específico. Esse tipo de voto vale somente para as eleições proporcionais, ou seja, para deputados e vereadores.
Já os votos nominais acontecem quando o eleitor vota em um candidato específico, como governadores, senadores e presidentes, ou seja, basicamente em todas as cadeiras disputadas por apenas um político por partido.
No voto de legenda, você escolhe que a cadeira seja ocupada por algum membro do seu partido, sem preferência de candidato. Com isso, o voto é válido e contado para o político com maior quantidade de votos da associação. Para votar na sigla, basta você preencher somente os dois primeiros números relativos ao partido, sem completar os dígitos que especificam o candidato.
… E DEPOIS?
Comércio vai estar aberto? Posso almoçar com a família?
Fica a critério do proprietário abrir o estabelecimento ou não. O que não pode acontecer é o empregador desrespeitar as leis trabalhistas, como impedir o empregado de votar, exercer a função de mesário e não cumprir com as normas de pagamento e horário para funcionários que trabalham aos fins de semana.
E se eu faltar, o que acontece?
Se você não puder votar, é possível justificar sua ausência em até sessenta dias após as eleições, que deve ser apresentada através do e-Título ou do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade. Se você faltar a um turno, é necessário apresentar justificativa para esse turno. Em caso de não-comparecimento nos dois turnos, o eleitor terá que justificar a falta para os dois dias.
Tem algum site oficial para acompanhar a apuração?
Você pode acompanhar a apuração dos votos em tempo real através do aplicativo “Resultados”, ferramenta oficial do TSE disponível para Android e iOS. O app rastreia a contagem de votos assim que ela começa, logo após o fechamento das urnas, às 17h. Além disso, a apuração também é televisionada nos canais abertos de notícias.
No caso da disputa pela Presidência, ganha quem conquistar mais votos. Mas, me explica como é com os deputados?
As eleições são dividas em dois sistemas: o majoritário (que é o caso de presidentes, governadores, senadores e prefeitos) e o proporcional (deputados e vereadores).
Explicar como funciona o sistema proporcional é complicado, então vamos com calma. Para chegarmos ao resultado final, precisamos entender os quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral se dá pela soma dos votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa.
Vamos tomar como exemplo o Rio de Janeiro, que tem 46 vagas de deputados federais em concorrência. Em 2018, foram 7.720.770 votos válidos. Dividindo esse valor por 46, o QE de 2018 foi 167.842 votos. Isso significa que só os partidos que atingiram essa quantidade de votos puderam eleger um candidato.
Já o quociente partidário é o que vai garantir a quantidade de cadeiras a serem ocupadas pelo partido. Para descobrir isso, é necessário dividir o número de votos válidos obtidos pelo quociente eleitoral. Esse resultado é o que garante o número exato de candidatos de cada partido que serão eleitos ao final das eleições.

Especial: Indicação de conteúdo

Sistema eleitoral em quadrinhos
O Movimenta é um projeto de histórias em quadrinho que traz informações contextualizadas sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro e como podemos ajudar a torná-lo mais diverso. Como é o trabalho de um deputado, de um senador, como funcionam as urnas eletrônicas, são alguns dos temas abordados. É possível ainda se inscrever no WhatsApp para receber conteúdos e acompanhar outras atividades. Os quadrinhos podem ser acessados no site ou nas redes em formato de vídeos narrados (Tiktok e Instagram).
Produzido pelo veículo de jornalismo independente Nonada, em parceria com Cecilia Marins, o projeto é financiado pelo Programa Acelerando a Transformação Digital – Educação Midiática e Combate à Desinformação, realizado pela Meta, em conjunto com a Ajor e o ICFJ.
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