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O que muda do primeiro para o segundo turno das eleições?
27.10.2022 - 20h05
Rio de Janeiro - RJ
Por Henrique Fontes, da Pace Educação
No próximo domingo, dia 30, acontece a última parte das eleições gerais de 2022. Com isso, vamos abordar quais são as diferenças do voto do primeiro turno para este domingo, como ficam os estados que não possuem eleição para governador e se ainda vale a pena tirar o e-Título.
A QUESTÃO DO VOTO…
O que continua indispensável para o dia das eleições?
É fundamental que você esteja em posse de algum documento com foto. Pode ser sua carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, contanto que seja um documento reconhecido por lei. Também é recomendável que a pessoa leve consigo seu título de eleitor já que, nele, você pode verificar sua zona e seção eleitoral. Você pode levar o título físico ou o digital, o e-Título. Em ambos os documentos você consegue acessar as informações eleitorais.

Eu ainda posso tirar o e-Título?
Caso você ainda não tenha emitido seu título de eleitor digital, você tem até sábado, dia 29, para fazê-lo. Mas fique ligado! Assim como no primeiro turno das eleições, o cidadão pode emitir seu e-Título até o dia anterior à votação, porque a emissão do documento é suspensa no dia do pleito.
Meu estado não teve segundo turno de eleição para governador. Como vai ser no dia 30?
Se seu estado elegeu um candidato a governador ainda no primeiro turno, o voto no pleito será mais simples e direto. Nesses casos, o eleitor vai apenas votar para Presidente, já que os outros cargos que estavam em disputa, como deputados e senadores, são decididos no primeiro turno, por meio de eleições proporcionais.
Não votei no primeiro turno. Posso votar agora?
Sim! Mesmo sem ter participado da primeira etapa das eleições, você pode votar no segundo turno. Em relação à regularização do título de eleitor, existe uma regrinha simples. Para que você não fique em débito com a Justiça Eleitoral, caso tenha faltado em um dos turnos, é necessário apresentar justificativa para a abstenção, mas somente para o turno que faltou. Você ainda pode votar no segundo turno antes de apresentar justificativa de falta para o primeiro, pois elas não são interdependentes.
É importante lembrar que o prazo para a justificativa é até sessenta dias após as eleições, que deverá ser apresentada através do e-Título ou do Formulário de Requerimento de Justiça.
Fui mesário no primeiro turno. Tenho que me apresentar de novo?
Se você foi escolhido para ser mesário ou é mesário voluntário, esse serviço vale para as eleições por completo, não para um ou outro turno. Assim, como no caso de ausência no voto, se o mesário faltar ao serviço, ele deve apresentar justificativa para sua abstenção. Caso não haja a justificativa, o cidadão terá que arcar com meio salário mínimo de multa.
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