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Eleições 2024
Manual de Sobrevivência Eleitoral #7 - Assédio eleitoral é crime
23.09.2024 - 19h36
Rio de Janeiro - RJ
O período eleitoral é um momento decisivo para celebrar e fazer valer a democracia. Mas tem se tornado também um dos mais confusos para o cidadão brasileiro. Manual de Sobrevivência Eleitoral da Lupa traz conteúdos para te ajudar a sobreviver às desinformações eleitorais e escolher seus candidatos de forma segura.

O voto é um direito. Seu exercício é secreto, pessoal e intransferível, mas uma prática pode impedir o cidadão de exercer de forma saudável o seu voto: o assédio eleitoral. Já ouviu falar? 
>> O que é assédio eleitoral?
Prática criminosa adotada por pessoas que utilizam de condição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato, a partir de interesses pessoais e de eventual visão de que a pessoa que detém a autoridade está mais apta a fazer a escolha de um candidato do que outra pessoa em posição inferior, como um funcionário, um aluno, um filho ou membro de seu grupo religioso.
Desde benefícios materiais até ameaças e violência física ou psicológica, o assédio eleitoral pode assumir diferentes formas e, apesar de desafiador, é fundamental saber reconhecê-lo. Em geral, é praticado de forma velada e envolto em artimanhas que tentam encobrir seu caráter criminoso. Mas não se engane:

assédio eleitoral é crime

>> Como provar e denunciar? 
Gravações de áudio ou vídeo são alguns dos caminhos mais efetivos para provar à Justiça a ocorrência de assédio eleitoral. A prática é permitida, desde que a vítima esteja participando da situação em que o fato aconteceu. Além disso, prints, testemunhas ou qualquer documentação que contenha indícios da prática criminosa podem ser usados como provas.
Caso a situação tenha acontecido no trabalho, a denúncia deve ser feita junto ao Ministério Público do Trabalho ou aos Sindicatos. Em outros espaços sociais, a denúncia deve ser feita às Procuradorias Regionais, Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral ou através do Pardal – aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral, criado para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. 
>> O que acontece com o denunciado por assédio?
Se ocorrida no ambiente de trabalho, a eventual condenação do denunciado, atrelada à Justiça Trabalhista, poderá obrigá-lo a não mais praticar condutas criminosas do tipo, bem como a pagar indenização pelo dano moral causado. 
Caso ocorra fora do ambiente de trabalho, o processo acontece no âmbito da Justiça Eleitoral, através do ajuizamento de ação por parte da vítima. Configurado o crime, a pena ao assediador é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

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