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143 deputados têm ‘ocorrências judiciais’ e são contra tipificação de enriquecimento ilícito
02.12.2016 - 17h30
Rio de Janeiro - RJ
Na madrugada da quarta-feira (30), quando a Câmara colocou em pauta o pacote das 10 Medidas contra a Corrupção, havia na Casa 195 deputados com duas características peculiares: tinham ao menos uma “ocorrência judicial” em sua ficha pública e estavam dispostos a incluir no texto-base apresentado pelo Ministério Público Federal a possibilidade de condenar juízes, procuradores e promotores que venham a cometer abuso de poder.
Esse levantamento foi feito nos últimos dias pela Lupa a partir do cruzamento de duas bases de dados públicas: a da Câmara, que contém o resultado das votações das emendas apresentadas naquela noite e, a dos registros judiciais monitorados pelo projeto Excelências, da ONG Transparência Brasil. Há anos, a plataforma independente acompanha de perto os 513 parlamentares e aponta quais deles são investigados ou respondem ações na Justiça comum, na Justiça eleitoral e/ou nos Tribunais de Conta.
Nesse grupo de 195 deputados federais que decidiram apoiar aquela que é considerada a principal mudança no texto-base do pacote anticorrupção, destacam-se três deputados: Beto Mansur (PRB-SP), Herculano Passos (PSD-SP) e Junior Marreca (PEN-MA). Juntos, eles respondem nada menos do que 124 registros judiciais.
De acordo com os dados disponíveis no Excelências, Mansur tem 53 “ocorrências judiciais”. Já foi condenado em primeira instância por manter trabalhadores em condições análogas à da escravidão e também por improbidade administrativa no município de Santos (SP). Por conta da primeira condenação, pagou indenização de R$ 200 mil. Da segunda, o parlamentar ainda recorre.
Marreca tem, sozinho, 38 “ocorrências judiciais”. Hoje é réu em dez processos por improbidade administrativa na comarca maranhense de Itapecuru-mirim.
Passos, por sua vez, acumula 33 “ocorrências judiciais”, destaca a plataforma independente. Entre elas estão quatro condenações por improbidade administrativa quando era prefeito de Itu (SP). O deputado recorre de todas elas.
LAVA JATO
O grupo que garantiu a validação da emenda que prevê punição por abuso de poder a figuras do Judiciário também conta com a presença de 18 dos 21 deputados federais que já são investigados na Operação Lava Jato.
Esses 18 parlamentares – aliás – também ajudaram a tirar do pacote anticorrupção a proposta que previa a criação do “delator do bem”, indivíduo que, sabendo de um crime, poderia revelá-lo às autoridades mesmo não estando envolvido nele.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O cruzamento da Lupa ainda permite outra leitura. Na madrugada de quarta-feira, 222 deputados federais votaram e conseguiram evitar a tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Mais da metade deles (143) têm “ocorrências judiciais” na Justiça comum, eleitoral e/ou nos Tribunais de Contas do país.
Nesse segundo grupo observado, destacam-se três parlamentares que já são réus por improbidade administrativa e suspeitos de terem enriquecido ilicitamente. São eles: Cícero Almeida (PMDB-AL), que é alvo de ação movida pelo município de Maceió (AL); Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), que responde por ação civil do Ministério Público; e Flaviano Melo (PMDB-AC), que está sendo acusado de desviar dinheiro no Acre.
O pacote das 10 Medidas contra a Corrupção foi aprovado na Câmara com essas e outras alterações e segue para a avaliação do Senado. As mudanças realizadas pelos deputados federais levaram os procuradores do MPF a dizer publicamente que poderiam abandonar a força-tarefa da Lava Jato.
Nota: Os dados foram extraídos do site Excelências, que faz atualizações constantes.
Nota 2: Informações extras do Excelências sobre o conceito de “ocorrências na Justiça e/ou Tribunais de Contas”: Pode acontecer ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu ou foi punido, porque tais informações dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade entre elas. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. No caso de rejeição de contas eleitorais, todas as decisões são assinaladas (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Assinalam-se inscrições na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.
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