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Eleições 2018: De olho em Joaquim Barbosa e Manuela D’Ávila
28.11.2017 - 07h00
Rio de Janeiro - RJ
A corrida para a Presidência da República não começou oficialmente, mas já ganhou novos postulantes. A deputada estadual do Rio Grande do Sul Manuela D’Ávila lançou-se pré-candidata pelo PCdoB. Já o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, apontado como possível candidato em algumas pesquisas de intenção de voto, deixa no ar a possibilidade de disputar o pleito. Ambos deram entrevistas na segunda-feira da semana passada (20). D’Ávila falou à Folha de S. Paulo, e Barbosa, à CBN. A Lupa checou algumas das frases.
“Não há provas [na sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou Lula]”
Deputada federal e pré-candidata à presidência pelo PCdoB, Manuela D’Ávila, na Folha
No dia 12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tratava-se do caso do triplex no Guarujá (SP). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação, Lula teria recebido o apartamento para garantir vantagens para empreiteira OAS em contratos com a Petrobras. O juiz federal analisou o caso e sentenciou pela condenação. Lula recorre da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na época, a Lupa listou algumas das provas apresentadas pelo MPF na denúncia contra o ex-presidente – material usado pelo juiz Sérgio Moro para condená-lo. Entre as provas citadas pelos procuradores e aceitas pelo juiz, há, por exemplo, vários documentos que foram encontrados na casa do petista, numa operação de busca e apreensão feita no local. São eles:
1- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe.
2- Termo de adesão e compromisso de compra assinado por Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, em 01/04/2005, para adquirir a unidade de número 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico.
3- Termo de adesão e compromisso de compra da unidade 174, um duplex, no edifício Mar do Caribe, datado de 12/04/2005. Este, porém, não está assinado.
4- Dois Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Nesse documento, o casal pedia a desistência da unidade. Um termo é referente a 2010. O outro, a 2013.
Ao condenar Lula, Moro também apontou os resultados da quebra do sigilo fiscal do ex-presidente, pedida durante a investigação, como uma das provas necessárias à condenação e destacou que a declaração de rendimentos conjunta de Lula e Marisa Letícia referente aos anos de 2009 a 2014 traziam a titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96. E que apenas na declaração apresentada em 27/04/2016, referente ao ano de 2015, e, portanto, posterior ao início das investigações, constava a desistência do bem.
A sentença de Moro também se baseou em depoimentos como o do executivo da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. À Justiça, ele afirmou que foi convidado em 2009 para assumir a obra da Bancoop e que, naquela época, foi informado por João Vaccari que a “família do Presidente Lula” tinha uma unidade no local.  A OAS  foi, então, autorizada a vender a unidade 141, comprada pela família do ex-presidente, mas foi requisitada a reserva do apartamento 164-A para Lula.
Léo Pinheiro também afirmou em depoimento à Justiça que a diferença de preço do imóvel 141, pago por Lula e Marisa, e o 164-A, além do custo das reformas realizadas pela OAS seriam abatidos das dívidas de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores.
Procurada, a deputada e pré-candidata manteve a posição. Disse que a condenação de Lula se baseia apenas no que foi dito pelo delator Léo Pinheiro. “Apenas a palavra do colaborador não pode ser o único elemento para amparar uma condenação”, diz a nota.

“[O aborto] é a segunda causa de morte materna”
Deputada federal e pré-candidata à presidência pelo PCdoB, Manuela D’Ávila, na Folha
Pela definição oficial, mortes maternas são aquelas que ocorrem durante a gravidez ou até 42 dias depois do parto, por causa relacionada ou agravada pela gestação. De acordo com os últimos dados oficiais consolidados pelo Ministério da Saúde, em 2015, houve no país 1.737 casos de mortes maternas. Entre as causas identificadas, o aborto apareceu como a sexta – e não a segunda – razão mais frequente, com 72 óbitos. Naquele ano, a hipertensão ficou em primeiro lugar, com 329 mulheres mortas em decorrência desse problema.
Mas os dados oficiais do Ministério da Saúde são divergentes. No ano passado, o jornal O Estado de S.Paulo obteve informações oficiais do órgão que indicavam um número maior de mortes por aborto: entre janeiro e setembro de 2015, teriam ocorrido 1.215 casos – uma média de quatro quatro óbitos por dia.
É por essa divergência que, em 13 de dezembro deste ano, a Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública com o tema “Divergência nos dados estatísticos em relação à mortalidade feminina em decorrência de abortos no Brasil”. (Leia os requerimentos que convocaram a reunião aqui e aqui)
Vale destacar, ainda,  que abortos ilegais também matam muitas mulheres, mas não costumam ser computados como casos de mortalidade materna – muito menos oficialmente.
Procurada, a deputada disse que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorrem 22 milhões de “abortos inseguros” por ano no mundo. Veja a nota.
Em maio deste ano um relatório em que analisa as taxas de mortalidade materna por 100 mil nascidos vivos em diversos países – e que prova a gravidade da situação brasileira – foi divulgado pela OMS. Aqui, em 2015 (dado mais atualizado), morreram 44 mães a cada 100 mil nascimentos (sem especificar a causa).
O número coloca o Brasil à frente, por exemplo, de quase todos os países europeus, de Argentina, México, Cuba, Estados Unidos e de Cabo Verde, na África. Segundo a OMS, morreram 830 mulheres todos os dias devido a complicações durante a gravidez ou no parto, resultando em uma média mundial de 216 mães mortas a cada 100 mil nascimentos em 2015. A meta da Organização é reduzir a taxa para 70 em 2015.

“Eu pessoalmente ainda não me decidi [ser ou não candidato à Presidência]”
Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, em entrevista à _CBN
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Até poucos meses atrás, o ex-ministro do STF era enfático ao falar sobre a ideia de disputar a Presidência: negava essa hipótese de forma veemente. Em entrevista publicada há apenas dois meses pelo jornal Valor Econômico, Barbosa disse que não seria candidato à Presidência: “Não, não sou”.
Agora, no entanto, o ex-ministro afirma que já foi procurado por “partidos políticos e movimentos” e que ainda não tem resposta sobre uma eventual disputa eleitoral. Apesar disso, já tem na ponta da língua uma análise da conjuntura política brasileira. Na entrevista à CBN, afirmou o seguinte: “há um contraste abismal entre o Brasil de agosto de 2014, quando deixei o STF, e o Brasil de hoje. A degradação institucional é visível. O Brasil precisa virar essa página”.
Barbosa também fez críticas incisivas aos maiores partidos brasileiros: “eu não sei como essas lideranças de PMDB, PSDB e PT ainda terão coragem de apresentar à nação candidatos à eleição. Eu acredito que haverá um repúdio enorme aos candidatos desses três maiores partidos”.
Procurado para comentar a variação de posição acerca de uma possível candidatura presidencial, Joaquim Barbosa não quis comentar.

“Eu era presidente do STF à época e coube a mim, portanto, a decisão política de colocar essa questão, que é o tema do financiamento da vida política”
Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, em entrevista à CBN
De fato, foi durante a presidência do ministro Joaquim Barbosa que o STF começou o debate sobre a proibição de empresas doarem a partidos políticos. Em dezembro de 2013, o plenário do Supremo começou a debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para questionar as regras das doações privadas.
Joaquim Barbosa acompanhou o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, e votou pelo fim das contribuições. O julgamento da ADI só terminou em 2015, e marcou o fim das doações empresariais às campanhas eleitorais.
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