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Dilma não fez decreto para diminuir responsabilidade em rompimento de barragens
28.01.2019 - 18h26
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais a imagem do Decreto nº 8.572, de 13 de novembro 2015, assinado pela então presidente Dilma Rousseff (PT). A reprodução vem acompanhada de um texto que acusa Dilma de ter alterado a classificação de rompimento das barragens para desastre natural com o objetivo de evitar a responsabilização dos envolvidos. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“A verdade liberta! Após 8 dias do rompimento da barragem em Mariana, Dilma alterou o decreto para tragédia desse tipo ser considerada fenômeno natural, para não ser de responsabilidade dos órgãos competentes”
Texto de post que, até as 17h30 do dia 28 de janeiro de 2019, tinha mais de 1,3 mil compartilhamentos no Facebook.
Falso
A informação de que o decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff após a tragédia de Mariana serviria para desviar a responsabilização pelo ocorrido é falsa. A partir de 2015, o rompimento de barragens passou a ser equiparado a “desastre natural” apenas nos casos em que vítimas precisem movimentar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O texto do decreto diz que, “para fins no disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990”, o rompimento de barragens será considerado desastre natural. Ou seja, essa consideração é limitada a um único trecho de uma lei específica.
O artigo 20 da Lei 8.036 estabelece os motivos pelos quais um beneficiário do FGTS pode movimentar sua conta. O inciso XVI diz o seguinte: “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento”.  O regulamento é o Decreto nº 5.113/2004.
Ou seja: pelo decreto assinado por Dilma, vítimas de rompimento de barragem podem ser enquadradas como vítimas de desastre natural e, por isso, estão autorizadas a sacar dinheiro de suas contas do FGTS.
Esse decreto foi assinado por Dilma em 13 de novembro de 2015, oito dias depois do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
Na época, houve críticas à decisão. Elas foram rebatidas pelo Ministério da Integração Nacional, que, em nota, informou que o decreto não retirava a responsabilidade da empresa pelo desastre: “O objetivo é estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana. O saque é opcional. O valor máximo é de R$ R$ 6.220.” Na época, o governo federal disse também que tratou o rompimento daquela barragem, desde o início, como “desastre tecnológico”.
A ex-presidente Dilma também afirmou no domingo (27), em sua conta no Twitter, que tomou a decisão para ajudar as vítimas de Mariana. “Tratamos as vítimas de rompimento de barragens como vítimas de desastres naturais para que aquelas pudessem receber com presteza o dinheiro do FGTS”, disse.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
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