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8 mitos e verdades sobre saques do FGTS que circulam pelas redes sociais
06.08.2019 - 07h00
Rio de Janeiro - RJ
A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta segunda-feira (5), o calendário de saques de até R$ 500 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no final de julho, assim como  a criação da modalidade de saque-aniversário, que estará disponível a partir de 2020.
Desde o anúncio, diversas informações – falsas, exageradas ou verdadeiras – têm circulado pelas redes sociais. A Lupa analisou textos, imagens e vídeos em publicações compartilhadas pelo Facebook, WhatsApp e Twitter, confira:
“Quem tiver conta na Caixa, seja corrente ou poupança, e não quiser sacar o FGTS [saque imediato de até R$ 500] precisa fazer uma carta dizendo que não quer e levar na Caixa, porque a liberação vai ser automática”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 3 de agosto de 2019
Exagerado
Embora a liberação seja automática para quem tiver conta-poupança na Caixa, quem for cliente do banco e não quiser retirar os R$ 500 do seu FGTS não precisará mandar uma carta ao banco. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, o depósito poderá ser cancelado pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa ou no próprio site da Caixa a partir do dia 9 de agosto.

“O valor de até R$ 500,00 será disponibilizado para cada conta ativa ou inativa do FGTS, ou seja, se o trabalhador tiver mais de uma e se o saldo for o suficiente, ele pode sacar até R$ 500,00 de cada conta do FGTS que ele possuir”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 5 de agosto de 2019
Verdadeiro
A Medida Provisória (MP) 889, publicada em 24 de julho de 2019, estabelece que o saque dos recursos do FGTS será no limite de R$ 500 por conta. Sendo assim, um trabalhador que tem uma conta ativa e uma conta inativa do FGTS poderá receber R$1.000, caso tenha R$ 500 ou mais em cada conta. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 80% das 260 milhões de contas no FGTS tem um saldo de até R$500.

“No momento em que você saca [os R$ 500 ou o saque-aniversário] já é uma assinatura eletrônica. Você tá doando todo o seu fundo de garantia [para o governo], porque você tá abrindo mão”
Trecho de vídeo sobre a liberação do FGTS compartilhado no Twitter em 2 de agosto de 2019
Falso
Nem o saque imediato dos R$ 500, nem o saque-aniversário significam que você está “doando” o seu FGTS para o governo. Apenas no segundo caso, o trabalhador não poderá retirar a integralidade dos recursos em sua conta em caso de demissão sem justa causa. Outras possibilidades de retirada, porém, continuam disponíveis.
A Medida Provisória (MP) 889, publicada em 24 de julho de 2019, permite duas novas modalidades de saque do FGTS . Uma delas é o saque imediato de R$ 500,00, que será realizada entre os meses de setembro de 2019 e março de 2020. Nessa modalidade, o saque do FGTS em caso de demissão não será afetado.
Além da retirada imediata, a  MP permite a modalidade de saque-aniversário, na qual os trabalhadores poderão retirar entre 50% e 5% do seu saldo no mês de seu aniversário, uma vez ao ano. Segundo o Ministério da Economia, nessa modalidade específica, não poderá mais retirar seu fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa – terá acesso apenas aos 40% de multa pagos pelo empregador.
Isso não significa, porém, que os fundos serão “doados” ao governo. Quem aderir ao saque-aniversário continuará podendo sacar recursos do fundo para financiar um imóvel, para o tratamento de doença grave, em caso de desastre natural, ou na aposentadoria. Em caso de morte, o dinheiro vai para os herdeiros do trabalhador.

“Para o ano que vem, o empregado terá que optar pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 27 de julho de 2019
Exagerado
Os trabalhadores não terão que optar entre as duas novas modalidades de saque do FGTS a partir do ano que vem. Apenas quem quiser migrar para o modelo de saque-aniversário deverá comunicar sua opção a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano. Quem pretende continuar dentro do modelo atual não precisará se manifestar.
A MP 889/2019 define duas “sistemáticas de saque” para o FGTS. A primeira, chamada de saque-rescisão, continua igual a o que é praticado hoje: trabalhadores podem retirar todo o dinheiro da conta em caso de demissão sem justa causa, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor do saldo disponível. De acordo com o artigo 20-B da MP, todos os empregados da iniciativa privada que não optarem pela mudança seguirão vinculados a esse modelo.
A outra “sistemática de saque” é o saque-aniversário, que permite o saque anual de um porcentual da quantia (de 50% a 5%), acrescido de uma parcela fixa. Nessa nova modalidade, criada com a MP, o trabalhador não pode retirar a integralidade do seu saldo no FGTS em caso de demissão sem justa causa, como é feito no modelo anterior  – neste caso, receberá apenas a multa de 40%.
Segundo a MP, a opção pelo saque-aniversário poderá ser feita a partir de outubro deste ano, e não haverá uma data-limite para quem desejar aderir a essa alternativa. Os pagamentos começarão a ser feitos em abril de 2020.

“Quem optar por fazer esse saque [aniversário] não poderá sacar todo o dinheiro em caso de demissão”
Trecho de foto sobre a liberação do FGTS compartilhado no WhatsApp em 5 de agosto de 2019
Verdadeiro
Segundo o Ministério da Economia, caso o trabalhador escolha receber o saque-aniversário, ele não poderá sacar o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa, como é feito hoje. Apenas a multa de 40%, paga pelo empregador, ficará disponível.

“Quem optar pelo saque no aniversário poderá retornar à modalidade tradicional de saque dois anos depois, se quiser”
Trecho de foto sobre a liberação do FGTS compartilhado no WhatsApp em 5 de agosto de 2019
Verdadeiro, mas...
Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que se arrepender da adesão ao saque-aniversário poderá solicitar à Caixa o retorno ao modelo de saque-rescisão. Entretanto, ele terá que cumprir um período de carência de dois anos a partir “da data de solicitação [de retorno ao modelo antigo] à instituição financeira”. Ou seja, caso seja demitido neste ínterim, não terá direito à retirada da integralidade de seu fundo de garantia.

“O cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga ao trabalhador em caso de demissão será mantido, em qualquer caso”
Trecho de foto sobre a liberação do FGTS compartilhado no Whatsapp em 5 de agosto de 2019
Verdadeiro
O site do Ministério da Economia explica que quem optar pelo saque-aniversário poderá ter  acesso à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. “O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, informa o órgão.

“A partir do ano que vem, (…) [o saque] aniversário (…) é quando vai poder sacar baseado nessa tabela de 5% a 50%, sendo que 50% é quem tem menos de R$ 1 mil”
Trecho de post sobre a liberação do FGTS compartilhado no Facebook em 3 de agosto de 2019
Exagerado
O trabalhador que optar pelo saque aniversário do FGTS de fato poderá retirar o dinheiro anualmente no mês de seu aniversário, de acordo com o saldo disponível na conta, seguindo também os porcentuais máximos permitidos de acordo com uma tabela que vai de 5% a 50%. A faixa de valor citada na frase, no entanto, está errada. Apenas quem tem menos de R$ 500 de saldo poderá retirar 50% do valor. Aqueles que tiverem entre R$ 500,01 e R$ 1 mil poderão sacar no máximo 40% do total, acrescidos de uma parcela fixa adicional de R$ 50.
Quanto maior for o saldo disponível, menor o porcentual que poderá ser sacado, de acordo com a tabela. Em contrapartida, o valor da parcela fixa a ser retirada aumenta. Quem tiver entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, por exemplo, poderá sacar 20% do total, além de uma parcela fixa de R$ 650. Já quem tem mais de R$ 20.000,01 está limitado a retirar 5% do saldo disponível, além de uma parcela adicional de R$ 2,9 mil.
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Ítalo Rômany
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