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É falso que Caixa bloqueou auxílio emergencial para 187 mil CPFs
24.04.2020 - 20h00
Rio de Janeiro - RJ
Circula pelas redes sociais um post com a afirmação de que a Caixa Econômica Federal bloqueou 187 mil CPFs de receber a segunda parcela do auxílio emergencial. O benefício é pago a trabalhadores informais, desempregados e autônomos durante a epidemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. De acordo com o texto, o banco descobriu que essas pessoas compraram aparelhos eletrônicos 10 dias depois de receberem a primeira parcela do dinheiro. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“A caixa bloqueou cerca de 187.000 CPF’s que não poderão receber a segunda parcela do Auxílio emergencial, por terem sido cadastrado (sic) em compras de aparelhos eletrônicos antes de 10 dias após o recebimento do auxílio. Segundo o Presidente da caixa, isso é visando auxiliar apenas quem realmente precisa. A fiscalização continuará até o término do pagamento das primeiras parcelas”
Texto em post do Facebook que, até as 16h de 24 de abril de 2020, tinha cerca de 100 compartilhamentos
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. A assessoria de imprensa da Caixa afirmou, em nota, que não emitiu comunicado referente a qualquer fiscalização do uso de recursos do auxílio emergencial. “A Lei 13.982/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316/2020, que instituiu o auxílio emergencial do governo federal, não impõe a forma como o beneficiário deverá utilizar os recursos”, diz o texto.
A instituição informou ainda que tem como atribuição o pagamento do benefício para as famílias selecionadas pelo Ministério da Cidadania após análise da Dataprev. Este último indica se a pessoa cumpre os requisitos exigidos para receber o dinheiro. Até esta sexta-feira (24), foram pagos R$ 25 bilhões para 35,1 milhões de pessoas.
Podem receber o auxílio emergencial os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, desde que a renda familiar por pessoa seja menor do que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda total da família some até três salários mínimos (R$ 3.135). Quem tem emprego formal ou recebe seguro desemprego ou benefícios assistenciais, com exceção do Bolsa Família, não tem direito ao auxílio emergencial.
Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌.
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Evelyn Fagundes
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