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É falso que STF decidiu que desvio de dinheiro público pode prescrever em cinco anos
14.05.2020 - 19h17
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que dinheiro público não pode ser devolvido se a descoberta aconteceu mais de cinco anos depois do ilícito. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“STF DECIDE: Dinheiro público roubado não poderá ser devolvido se descoberta for após 5 anos”
Publicação no Facebook atingiu, até 14 de maio de 2020, 595 compartilhamentos.
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de maneira unânime, que ações de ressarcimento ao erário baseada em decisão de Tribunal de Contas podem prescrever. Essa decisão não vale, porém, para ações que envolvam improbidade administrativa dolosa. Ou seja, a prescrição não atinge quem “roubou dinheiro público”.
Em 2018, o STF decidiu que ações de ressarcimento por atos dolosos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário não prescrevem. Isto quer dizer que não existe prazo para o ressarcimento de recursos financeiros desviados por um agente público de forma intencional. Ou seja, a posição da corte é o exato oposto do que é informado no conteúdo analisado pela Lupa.
Originalmente, a Lei 8.429/92 (também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), sancionada pelo então presidente Fernando Collor (PRN), estabelecia que ações por improbidade administrativa só poderiam ser oferecidas até cinco anos após o fim do mandato ou exercício de cargo em comissão no qual a infração ocorreu. Em 2018, o STF deliberou que, em caso de prejuízo doloso ao erário, esse prazo não deve ser observado. Ou seja, mesmo que a ação seja apresentada mais de cinco anos após o fim do mandato, a Justiça pode determinar o ressarcimento.
A decisão não foi unânime. Em 02 de agosto de 2018, seis ministros haviam votado a favor da prescrição do crime após cinco anos, o que, em tese, seria suficiente para decidir a votação. Contudo, em 08 de agosto, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux mudaram de posição, o que resultou em decisão, por seis votos a cinco, que elimina o prazo máximo para este tipo de ação. Rosa Weber, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram junto Barroso e Fux. Votaram contra o relator Alexandre de Moraes e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello. 
Contudo, quando o caso não envolve improbidade administrativa dolosa, o ressarcimento ao erário pode prescrever. Em abril de 2020, o Supremo Tribunal manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a favor da prescrição de uma ação contra a ex-presidente da Associação Cultural Zumbi. O caso não se tratava de ato doloso e nem de improbidade administrativa, mas sim de ausência de prestação de contas de recursos recebidos pelo Ministério da Cultura – um ilícito civil que não significa “dinheiro público roubado”, conforme descrito na imagem. 
Em nota, a assessoria de comunicação do STF classificou o conteúdo como “genérico e sem nenhum contexto”, e que, portanto, não poderia fazer uma análise mais aprofundada. Entretanto, ressaltou que, em 2018, a corte “fixou entendimento em sentido oposto ao que foi relatado”.
Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌.
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