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É falso que PT e PSOL entraram na justiça para reduzir escopo de atuação da PRF
12.08.2020 - 19h27
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais que os partidos PT e PSOL teriam entrado com uma ação para tirar a autoridade da Polícia Rodoviária Federal de combater o tráfico de drogas nas rodovias. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Foi só a PRF bater recorde de apreensão de drogas dos traficantes nas estradas que o PT e o PSOL correram para defender seus amigos e patrocinadores. PT/PSOL entraram com interpelação para tirar da PRF o poder de combater o tráfico de drogas e a pirataria tornando a PRF mais um órgão para aplicar multas de trânsito”
Texto publicado no Facebook que, até o dia 12 de agosto, tinha sido compartilhado por 599 pessoas
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. Em outubro de 2019, a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6245), no Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar uma portaria emitida pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. A portaria nº 739 alterava as diretrizes de ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo, por exemplo, que o órgão participasse de operações de “natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas”. A ADPF acreditava que tal norma invade competências judiciárias da Polícia Federal (PF), como a investigação criminal. Não houve interferência do PT ou do PSOL no processo.
Em paralelo, a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) também ajuizou uma ação cível, agora na Justiça Federal, solicitando a derrubada do artigo 6º do decreto nº 10.073/2019, que validava a portaria de Moro e alterava as competências da PRF. A Fenadepol acredita que a natureza investigativa não compete à PRF e que o decreto “foi editado em contrariedade às funções dadas pela Constituição à Polícia Rodoviária Federal, a quem compete o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. 
Tanto a ação cível, quanto a ADI, foram acatadas, em caráter liminar, pelos magistrados encarregados em janeiro de 2020. No caso do processo que circulou no Supremo, o ministro Dias Toffoli, emitiu decisão que suspende a portaria. A ação da Fenadepol também foi aceita em caráter liminar. O juiz Manoel Pedro Martins, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, deferiu um pedido de tutela de urgência suspendendo as alterações do decreto, por considerar que estavam em desacordo com a Constituição.
Estas decisões não impedem policiais rodoviários de realizar apreensões de drogas, visto que esse tipo de operação já estava dentro do escopo de atuação legal da instituição, e não foi modificada pelo decreto assinado por Moro. No primeiro semestre de 2020, após as decisões, a PRF realizou diversas operações de apreensão de drogas em rodovias federais.
Esta afirmação também foi verificada por Boatos.org.
Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌.
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