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É falso que mortos infectados pelo novo coronavírus sempre têm Covid-19 como causa do óbito
20.08.2020 - 19h55
Rio de Janeiro - RJ
Circula pelas redes sociais uma mensagem dizendo que, se uma pessoa com Covid-19 morrer, o registro do óbito terá como causa o novo coronavírus, independentemente do evento que ocasionou o falecimento – como um acidente de trânsito ou um infarto. O texto também afirma que não houve aumento de mortes neste ano em relação a 2019. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Morte por Covid-19 e morte com Covid-19?”(…)
Hoje todo mundo que morre e tem o teste para Covid-19 positivo, foi em consequência do Covid-19??? Mesmo que foi por um tiro que levou, um acidente de trânsito ou um infarto ou uma AVC (derrame)??? Qual a diferença???
Se eu tive um infarto e morri! Ou morri de AVC e o teste de Covid-19 deu positivo! Isso quer dizer que morri de Infarto, de AVC e o COVID foi uma intercorrência ou agravante e não a causa!!!
Hoje qualquer óbito que ocorrer e se o teste de Covid-19 der positivo a causa e o Covid-19???Isso está errado!”
Texto de post publicado no Facebook que, até as 16h30 do dia 20 de agosto de 2020, havia sido compartilhado por 203 pessoas
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. Os registros de óbito dos pacientes com Covid-19 em todo o país devem seguir os protocolos e notas técnicas do Ministério da Saúde. Com isso, nenhum médico pode atestar morte pelo novo coronavírus se o óbito foi causado por um outro motivo não relacionado à doença.
Isso está explicado no documento “Orientações para codificação das causas de morte no contexto da Covid-19”. Segundo essa nota técnica do Ministério da Saúde, os casos em que a presença do vírus é detectada, mas não ocasiona a morte, não devem ser considerados como óbitos pelo novo coronavírus nas estatísticas oficiais. “Pessoas com Covid-19 podem morrer de outras doenças ou acidentes, o que não será morte devido a Covid-19. Caso o certificante considere que a Covid-19 tenha agravado ou contribuído para a morte, poderá relatá-la na parte II do atestado”, diz o texto. A responsabilidade pelo preenchimento do atestado de óbito é do médico responsável.
Em situações como essa, a presença do vírus da Covid-19 é incluída na parte do atestado de óbito destinada à descrição das comorbidades que podem ter contribuído para a morte, mas que não foram responsáveis pela sua causa. Um exemplo citado no documento é um acidente doméstico seguido de morte por traumatismo cranioencefálico. Se a pessoa for portadora do coronavírus, não constará nos registros oficiais como “morte por Covid”.
Quando uma pessoa com Covid-19 morre por outra causa, como um infarto, mas a doença contribuiu para agravar o quadro do paciente, o médico deve preencher o atestado de acordo com a sequência de eventos que levaram ao óbito. A nota técnica do Ministério da Saúde dá o exemplo de um caso clínico de uma possível morte por parada cardíaca provocada por um quadro de infecção respiratória aguda e pneumonia, ambas causadas pelo coronavírus. Nesse caso, a Covid-19 é considerada como uma “causa básica de morte” e, por ter ocasionado o óbito, é registrada nos números oficiais.
Procedimento parecido é aplicado quando os médicos indicam que o óbito é resultado de um caso suspeito de Covid-19. Nessa situação, caso a presença do vírus seja confirmada em exame laboratorial, o óbito entra nos dados oficiais. O mesmo vale em situações em que o teste não é realizado ou a presença do vírus for inconclusiva. Se o exame for negativo para a presença do vírus, a causa é descartada na declaração.
As informações estão corroboradas no documento “Orientações para preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da Covid-19”, também do Ministério da Saúde. O texto diz que cabe ao julgamento criterioso do médico identificar as situações em que a Covid-19 não faz parte da cadeia inicial do óbito.

“Se vermos as estatísticas de morte nos anos anteriores no Brasil ( meses de março, abril, maio e junho), não houve um aumento nesse ano!?!? Como pode isso??? Se tivemos até agora mais de 100.000 mortes só pelo Covid-19? Algum entendido ou cientista poderia me explicar???”
Texto de post publicado no Facebook que, até as 16h30 do dia 20 de agosto de 2020, havia sido compartilhado por 203 pessoas
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. De acordo com as informações do Portal da Transparência do Registro Civil coletadas em 20 de agosto, a soma dos óbitos totais nos meses de março, abril, maio e junho de 2019 foi de 414.707 registros, contra 479.460 no mesmo período deste ano. Portanto, houve ao menos 64.753 mortes a mais em 2020, considerando todos os óbitos registrados no país. No dia 30 de junho, 59.656 mortes por Covid-19 tinham sido registradas no país.
Além disso, os números de 2020 devem aumentar nas próximas semanas. Conforme a Lupa mostrou em outras ocasiões, os cartórios podem levar até duas semanas para registrar um óbito no site por conta dos prazos legais. Em alguns casos esse período pode ser ainda maior. Isto indica que os dados totais de morte durante a pandemia no Brasil só poderão ser analisados com clareza nos próximos meses. Até agora, o país registrou 111.100 mortes por coronavírus, segundo o Ministério da Saúde.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
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Evelyn Fagundes
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