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É falso que mesários podem transferir votos abrindo sistema da urna eletrônica
14.11.2020 - 15h00
Rio de Janeiro - RJ
Circula pelas redes sociais um post alertando sobre uma suposta fraude cometida por mesários, que consiste na abertura do sistema das urnas, por meio de senha, para descarregar votos em outros candidatos. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“Já ouviu falar na fraude do mesário? Consiste no mesário abrir o sistema com sua senha e descarregar os votos nos candidatos deles”
Trecho de post que circula nas redes sociais a respeito de transferência de votos por parte dos mesários
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. De acordo com a Justiça Eleitoral, entre os procedimentos que garantem a segurança da votação está a fiscalização do processo do seu encerramento. Fiscais são escalados para averiguar irregularidades no decorrer da eleição ou falhas em urnas que possam ocorrer, inclusive, por parte dos mesários. Portanto, não é possível que os mesários transfiram votos ou adulterem a votação de uma urna.
Cada partido ou coligação indica, de acordo o art. 132 da Resolução TSE nº 23.611/19, dois fiscais responsáveis por cada mesa receptora de votos. Eles se alternam para manter a ordem do processo e fornecem assinaturas nas atas da mesa.
Além disso, a urna retém um arquivo com o registro cronológico das operações realizadas em seu software, chamado arquivo de log, que é um dos mecanismos de transparência e auditoria disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Neste arquivo constam o início e o encerramento da votação, emissão de relatórios, aplicativos executados, ajustes de data e hora, execução de procedimentos de contingência e outros registros que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto.
A partir desse arquivo de log, podem ser feitas análises de todo o histórico da urna eletrônica desde a sua preparação até o encerramento da votação, sendo possível identificar qualquer tentativa de transferência de votos. O arquivo também é disponibilizado aos partidos políticos e às coligações, viabilizando processos internos de análise dos eventos ocorridos nas urnas.
Se houver alguma irregularidade identificada pelos fiscais, ela deve ser comunicada ao juiz eleitoral.
Vale lembrar que fraudar votos, seja votando mais de uma vez ou usando dados de outra pessoa, configura crime eleitoral, previsto no o art. 309 Código Eleitoral, com penalidade de reclusão de até três anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza Testes Públicos de Segurança do sistema eletrônico de votação, em que qualquer cidadão pode participar.
Esta informação também foi checada pelo projeto Gralha Confere, iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para difundir informações verificadas sobre o processo eleitoral.
Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌.
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Catiane Pereira
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