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Urnas eletrônicas do Brasil podem ser auditadas e é possível recontar votos
16.11.2020 - 20h40
Rio de Janeiro - RJ
Circula pelas redes sociais um vídeo com a informação de que as urnas eletrônicas não podem passar por uma auditoria capaz de confirmar a veracidade das informações registradas. A publicação também supõe que não é possível realizar recontagem de votos no Brasil. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
“A urna [eletrônica] é ‘inauditável’”
_Frase em vídeo publicado no Facebook que, até o dia 16 de novembro, tinha sido visualizado 6,1 mil vezes
_
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a urna eletrônica possui uma série de recursos e procedimentos de funcionamento que permitem a realização de auditoria. São exemplos: o Registro Digital do Voto, o log da urna eletrônica, as auditorias pré e pós-eleição, as auditorias dos códigos-fonte, o formato de lacração dos sistemas, a auditoria realizada no dia da votação e a oficialização dos sistemas. Os procedimentos de fiscalização das urnas estão previstos na Resolução nº 23.603/2019.
A Justiça Eleitoral realiza duas auditorias principais: a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, antigamente chamada de “votação paralela”, e a verificação de integridade dos sistemas instalados.
Na primeira delas, urnas eletrônicas são sorteadas aleatoriamente em todo o país e são submetidas publicamente a uma “votação simulada”. Na ocasião, partidos, entidades e qualquer cidadão simulam uma eleição com as mesmas condições de uma seção oficial. A diferença é que, nesse caso, além de registrar um voto na urna, o representante também preenche uma cédula de papel. Ao final da votação, os resultados são comparados. “O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela, nas cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e no registro digital dos votos apurados”, diz o TSE.
Para garantir a legitimidade do processo, este procedimento também é acompanhado por uma empresa contratada via licitação e por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). Nas eleições de 2018, por exemplo, Tribunais Regionais Eleitorais registraram que as auditorias tiveram êxito, ou seja, os resultados da votação simulada eram os mesmos quando comparados os votos em papel com os boletins das urnas (aqui e aqui).
Já a verificação de integridade dos sistemas é realizada imediatamente antes da votação oficial. Nela, urnas sorteadas emitem um relatório de resumos digitais para que os arquivos instalados no equipamento sejam conferidos.
Ao final da votação, os equipamentos emitem, ainda, cinco vias de um “boletim de urna”, que é um relatório impresso do resultado da votação. Uma destas cópias é fixada na porta da seção eleitoral e as outras ficam à disposição dos fiscais. Ainda, uma versão digital destes boletins é disponibilizada para consulta pelo aplicativo Boletim na Mão e pelo navegador da web.

“A nossa eleição é uma fraude pela urna ser secreta e não poder ter recontagem”
_Frase em vídeo publicado no Facebook que, até o dia 16 de novembro, tinha sido visualizado 6,1 mil vezes
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Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. A urna eletrônica possui, desde 2004, um dispositivo que permite a recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV), também chamado de “cédula digital”. O RDV é um arquivo que contém os votos registrados, como uma tabela. Ele armazena, de forma aleatória, o voto exatamente como foi registrado na urna. Isso permite a auditoria da apuração e o sigilo do voto. A recontagem de votos também está prevista no Código Eleitoral em algumas situações.
“De posse do documento, é possível realizar não somente a recontagem dos votos como também a apuração e a totalização, independentemente dos procedimentos oficiais por parte da Justiça Eleitoral”, informa o TSE.
De acordo com o Código Eleitoral, os boletins de urna ficam disponíveis para consulta dos partidos, podendo ser contestados se houver erro identificado. Nestes casos, a urna será requisitada e recontada pelo Tribunal Regional, conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 179. O TSE também apresenta uma série de decisões já tomadas pela Justiça Eleitoral referente à recontagem de votos ao longo dos anos.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
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Gabriela Soares
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