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Dia Mundial do Meio Ambiente: o que você precisa saber sobre os PLs que ameaçam a preservação no país
05.06.2021 - 08h00
O Brasil “comemora” mais um Dia Mundial do Meio Ambiente sob alarme. Se, no 5 de junho do ano passado, as atenções estavam voltadas a medidas infralegais escancaradas na reunião em que o ministro Ricardo Salles tornava pública a intenção de “passar a boiada”, em 2021, as principais preocupações se apresentam na forma de mudanças na legislação ambiental ― muito mais difíceis de reverter. Ameaças aos biomas brasileiros e aos povos indígenas avançaram no Congresso Nacional. Isso ocorreu após a eleição, em fevereiro, dos novos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Projetos de lei que voltaram a tramitar com força podem, se aprovados, agravar ainda mais o quadro de degradação do meio ambiente e de conflitos no campo e na floresta. A Agência Lupa e o Fakebook.eco detalham os projetos de lei em debate para você acompanhar as quatro principais pautas ambientais.

Licenciamento ambiental (PL 3.729/2004)

Chamado por especialistas de “mãe de todas as boiadas”, o projeto de lei (PL) nº 3.729, um substitutivo do deputado ruralista Neri Geller (PP-MT), foi aprovado na Câmara em maio, abrindo caminho para a primeira lei nacional sobre o tema no Brasil e introduzindo uma série de flexibilizações no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. Segundo a ex-presidente do Ibama Suely Araújo e o ex-deputado constituinte Fabio Feldmann, a lei torna a licença ambiental uma exceção, já que isenta de licença 14 setores, entre eles a agropecuária extensiva. O PL foi alvo de críticas de ONGs, ex-ministros do Meio Ambiente, membros do Ministério Público e comunidade científica.
Atualmente, o licenciamento ambiental é regido no Brasil por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e por leis estaduais. Ele determina que empreendimentos com potencial de degradação ambiental sejam objeto de licença, que, em geral, tem três fases: a licença prévia (que determina se ele pode ser feito), a licença de instalação (como pode ser feito) e a licença de operação (como funciona). Sob argumento de “agilizar” o licenciamento, o projeto aprovado pelos deputados isenta de licença toda a agropecuária extensiva e mais 13 setores, incluindo obras militares, tratamento de esgotos e usinas de reciclagem de lixo.
Além disso, o texto introduz em nível nacional a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou LAC. Esse tipo de autorização, que já existe em alguns estados, é uma espécie de “autolicença” obtida pelo próprio empreendedor na internet. Criada para facilitar obras simples, como tapar buracos de rua e instalar empreendimentos urbanos, a LAC torna-se a regra, pois tudo que estados e municípios definirem como empreendimento de baixo impacto ambiental poderá ser licenciado nessa modalidade – inclusive barragens de rejeitos, se assim entenderem. A pavimentação da BR-319, rodovia que corta o coração da Amazônia e tem potencial de quadruplicar o desmatamento, está entre as obras que poderão ser feitas nessa modalidade.
Para justificar o projeto, Geller diz que o licenciamento ambiental hoje, no Brasil, virou “um fim em si mesmo”, desvinculado da proteção ambiental. O deputado diz que, para atividades cujas “características e consequências da atividade” são conhecidas, “não é racional” a exigência da presença de um técnico de um órgão ambiental para análise. “Nesses casos, basta que o empreendedor se encarregue de cumprir o que deve ser feito nos moldes do termo de adesão. Se não o fizer, será devidamente punido”, diz. Ele argumenta, ainda, que o projeto visa “permitir o trabalho daquele que age de forma correta, e punir aqueles que desrespeitam a lei”.
Tramitação
A Lei Geral de Licenciamento foi proposta pela primeira vez em 2004, pelo deputado Luciano Zica (PT-SP). Ao longo de 17 anos, reencarnou em vários substitutivos diferentes, jamais aprovados por falta de consenso. Um desses substitutivos, do deputado ambientalista Ricardo Trípoli (PSDB-SP), foi a base para um texto negociado pelo então ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, com a bancada ruralista entre 2016 e 2018. Ele previa que o rigor nas licenças variasse de acordo com o porte e com a localização do empreendimento – assim, uma estrada na Amazônia teria mais escrutínio que um posto de gasolina em Osasco, por exemplo.
Os ruralistas, porém, defendiam o texto do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que deixava nas mãos de estados e municípios a definição do que seria alto ou baixo potencial de degradação. Esse texto serviu de base para o substitutivo de Neri Geller, que foi apresentado pela primeira vez poucos dias antes de sua votação em plenário. O texto foi aprovado pela Câmara em 13 de maio deste ano, e agora está no Senado, onde deve passar por audiências públicas e possivelmente pela Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Grilagem (PL nº 2.633/2020 e PL nº 510/2021)

O presidente Jair Bolsonaro assinou, em dezembro de 2019, a medida provisória (MP) nº 910, que abria caminho para a privatização de terras públicas invadidas e desmatadas ilegalmente, principalmente na Amazônia, até o fim de 2018, ano em que foi eleito. Se aprovada, seria a terceira mudança de norma em uma década para anistiar invasões de terras públicas – a mais recente ocorreu em 2017, no governo de Michel Temer, quando o prazo para regularização dessas áreas já havia sido estendido de 2004 para 2011. A MP nº 910 alterava a Lei nº 11.952, de 2009, que trata da regularização fundiária de ocupações ilegais em terras da União.
“A MP 910 é o maior presente de Natal para os grileiros de todos os tempos. Nunca houve nada tão escandaloso, nada que fizesse tão jus ao mantra de que o crime compensa do que a MP 910”, disse à Folha o procurador Marco Antonio Delfino, integrante do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação do Ministério Público Federal (MPF). Em vídeo divulgado pelo MPF, procuradores que atuam na Amazônia afirmaram que a MP resultaria em anistia para crimes de grilagem (apropriação privada e criminosa de terras públicas que pertencem à União, estados e municípios), invasão de terras públicas e desmatamento, favorecendo organizações criminosas.
Após pressão da sociedade contra a medida, a MP 910 foi abandonada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e perdeu validade em 19 de maio de 2020. No entanto, ela foi transformada, com alterações, no PL nº 2.633/2020, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Este PL foi apontado como prioritário em uma lista apresentada pelo governo em fevereiro de 2021 aos novos presidentes da Câmara e do Senado.
Estudo da pesquisadora Brenda Brito, do Imazon, estimou que a proposta de mudança nas regras fundiárias defendida pelo governo ameaçava pelo menos 19,6 milhões de hectares de áreas federais não destinadas na Amazônia, que podem ser ocupados e desmatados na expectativa de regularização. De acordo com a pesquisadora, se isso ocorrer, o resultado será um desmatamento adicional de 11 mil a 16 mil quilômetros quadrados até 2027 e uma  perda de arrecadação de R$ 62 milhões a R$ 88 milhões pela venda de terras públicas abaixo do valor de mercado (conforme determina a lei).
Para organizações ambientalistas, apesar das modificações em relação à MP 910, o PL 2.633/2020 possui uma brecha que permitiria legalizar via licitação áreas públicas invadidas após a data limite de ocupação prevista em lei. “Sabemos que esse PL não foi votado em 2020 porque não era benéfico o suficiente aos grandes invasores de terras públicas, razão pela qual a bancada ruralista retirou seu apoio. As chances de que venha a ser significativamente piorado por emendas de plenário durante o processo de deliberação remota são imensas.”
O grupo acrescenta que, apesar da alegada necessidade de simplificar vistorias de campo, a legislação atual já dispensa vistoria em 90% dos casos (imóveis menores do que 4 módulos fiscais). “Para os demais 10% de imóveis, que ocupam 60% da área, não é razoável dispensar a vistoria, pois é justamente nesse grupo que se escondem os criminosos que vivem de invadir, desmatar e revender terras públicas.”
Além do PL nº 2.633/2020, na Câmara dos Deputados, também está em discussão, no Senado, o PL nº 510/2021, apresentado em 22 de fevereiro pelo senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO). Este PL altera mais uma vez a data limite para que invasões de terras públicas sejam legalizadas (de 2011 para 2014) e permite que grandes áreas (de até 2.500 hectares) possam ser tituladas sem necessidade de vistoria, criticaram as ONGs em nota.
Análise de pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que o PL 510 abre caminho para a grilagem de 43 milhões de hectares, dos quais 24 milhões atualmente cobertos por florestas em áreas públicas não destinadas.
De acordo com o estudo, os efeitos do projeto se somariam aos do PL nº 4348/2019, já aprovado pelo Senado, que permite a aplicação da lei de regularização fundiária às áreas atualmente destinadas para assentamentos da reforma agrária. “Deste modo as flexibilizações e anistias introduzidas pelo PL nº 510 serão aplicadas aos 66 milhões de hectares ocupados pelos assentamentos rurais nos estados da Amazônia Legal, permitindo a titulação de médios e grandes imóveis, e retirando os pequenos produtores dessas áreas”, destacam os pesquisadores Raoni Rajão, Debora Assis, Felipe Nunes e Britaldo Silveira Soares Filho.
Segundo eles, o PL 510 não só anistia as invasões que já ocorreram como gera a expectativa de que novas invasões continuarão a ser regularizadas. “Cria-se, portanto, um ciclo de destruição ambiental e criminalidade, no qual a certeza da impunidade se consolida como um dos principais motores do desmatamento na Amazônia, impedindo o estabelecimento de atividades produtivas de baixo impacto ambiental na região.”
O vice-presidente Hamilton Mourão e outros integrantes do governo afirmam que a regularização fundiária é o caminho para resolver a crise do desmatamento, porque permitiria supostamente identificar os infratores ambientais e puni-los. No entanto, mesmo sem alterar a legislação sobre regularização fundiária, o Brasil conseguiu reduzir o desmatamento na Amazônia em 73% entre 2004 e 2009.
Outro problema com o argumento é que, em grande parte dos casos, o governo já sabe quem é o dono ou quem está reivindicando posse sobre uma área: segundo dados do Mapbiomas, 77% da área desmatada no Brasil em 2019 – 83% do desmatamento está na Amazônia – ocorre em terras que se sobrepõem a pelo menos um Cadastro Ambiental Rural (CAR). Bastaria, portanto, aplicar as punições. No entanto, isso não tem ocorrido. As multas do Ibama por infrações contra a flora na Amazônia caíram pela metade em 2020 na comparação com 2018, último ano do governo Temer. Isso ocorreu mesmo com a informação disponível de quem são os responsáveis pelas áreas onde ocorreu a maior parte do desmatamento.
As políticas fundiárias mais eficientes contra o desmatamento, segundo especialistas, incluem a criação de áreas protegidas e a demarcação de terras indígenas, que foram paralisadas por Bolsonaro.
Estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) mostra que o Brasil tem cerca de 50 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas e que, até o fim de 2020, 29% dessa área estava registrada ilegalmente como propriedade particular no CAR. “Como o CAR é autodeclaratório, grileiros desenham no sistema supostos imóveis rurais nas florestas públicas não destinadas, para simular um direito sobre a terra que eles não têm”, aponta o Ipam.
Tramitação
No fim de abril, o presidente do Senado tentou levar a plenário o PL 510. Após pressão de organizações ambientalistas e críticas até mesmo de empresas que lideram o agronegócio, a votação no Senado foi adiada.
Em 18 de março, o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) foi designado relator do PL 2.633/2020. Após a aprovação na Câmara do PL do licenciamento, em maio, Bolsonaro afirmou que o projeto que muda a lei sobre regularização fundiária seria votado “nos próximos dias”, referindo-se a um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Mineração em terras indígenas (PL nº 191/2020)

Defendido pelo presidente Jair Bolsonaro desde o início do mandato e proposto pelo Executivo no início de 2020, o PL nº 191/2020 libera atividades econômicas como a mineração dentro de terras indígenas (TIs). O projeto ameaça pelo menos 863 mil km2 na Amazônia e pode causar prejuízo anual de US$ 5 bilhões, aponta estudo de pesquisadores brasileiros e australianos publicado na revista científica One Earth.
O PL propõe regulamentar garimpo, mineração, geração de energia elétrica, exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos nessas áreas, além do plantio de transgênicos. A proposta, que foi elaborada em 2019 pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia sem a participação de comunidades indígenas, é fortemente criticada por organizações da sociedade civil, pesquisadores e lideranças indígenas por representar uma ameaça aos povos tradicionais.
Atualmente, a exploração de minérios está prevista em alguns artigos da Constituição de 1988, mas essas atividades só poderiam ocorrer em TIs por meio de lei específica, com autorização do Congresso e consulta às comunidades. Até agora, não há legislação que regulamente esses procedimentos, e é isso que o PL nº 191 propõe modificar. O projeto vai contra o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), que afirma, no artigo 18, que “terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas”.
O PL prevê o pagamento de indenização pela cessão de terras e menciona que comunidades indígenas afetadas seriam consultadas, mas só dá a elas poder de veto em relação ao garimpo, sem definir como isso aconteceria. Ou seja, a palavra final sobre a exploração das áreas para as demais atividades será do governo.
Um dos principais argumentos de Bolsonaro para defender a proposta é que existiria grande potencial econômico a ser explorado nas TIs. Na justificativa, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, alegam que a ausência de lei permitindo a mineração traz “consequências danosas” incluindo a “não geração de conhecimento geológico, potencial de energia, emprego e
renda”. Juliana de Paula Batista, advogada especialista em Direitos Indígenas do Instituto Socioambiental (ISA), diz, no entanto, que os indígenas já podem explorar economicamente suas terras, o que falta é incentivo e políticas públicas voltadas para os projetos de interesse das comunidades.
Nas últimas décadas, vários projetos de lei apresentaram propostas de regulamentação da exploração dessas áreas por terceiros, mas o tema nunca avançou por representar uma ameaça aos povos indígenas. “Não é possível regulamentar o tema sem uma forte participação e diálogo com os povos interessados e sem que eles tenham o poder de decidir se querem ou não tais empreendimentos em suas terras. Estamos falando de obras e atividades de alto impacto, que podem comprometer a sobrevivência física e cultural dos indígenas. Interesses econômicos não se sobrepõem às garantias relacionadas à vida e dignidade dos indígenas”, afirma.
Tramitação
O PL nº 191 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro de 2020 e encaminhado à Câmara dos Deputados. No início de 2021, com a eleição dos novos presidentes da Câmara e do Senado, Bolsonaro enviou uma lista de projetos prioritários, entre eles o PL nº 191.

Demarcação de terras indígenas (PL nº 490/2007)

Considerado uma das mais graves ameaças aos povos indígenas, o PL nº 490/2007 representa um retrocesso por destruir direitos constitucionais, alterar o regime de demarcações de TIs e ameaçar territórios homologados. Em linhas gerais, a proposta considera que os povos indígenas só teriam direito à demarcação daquelas terras que estivessem de posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Esse “marco temporal” não consta nos pressupostos constitucionais e alteraria, por lei, texto expresso da Constituição, que não inclui condições para que as demarcações aconteçam. O projeto propõe tirar a competência de demarcação das terras indígenas da União, transferindo a decisão para o Legislativo. Isso significa, na prática, a possibilidade de retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de suas terras, que poderiam ser exploradas por empreendimentos para atividades como mineração, implantação de hidrelétricas e arrendamentos, eliminando a consulta prévia. Para tal, o PL alteraria o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), que garante aos indígenas o direito da posse permanente de suas terras e uso exclusivo de seus recursos naturais.
O PL permite, também, que o governo se aposse das chamadas terras “reservadas”, regiões estabelecidas em 1973 pelo Estatuto do Índio para assegurar a sobrevivência física e cultural de uma comunidade, ainda que não tenham sido reconhecidas.
Na justificativa, o autor do projeto, o ex-deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), diz que o atual ordenamento jurídico “indigenista” fere o “princípio da harmonia entre os Poderes da União”, ao concentrar a aprovação das terras indígenas no Poder Executivo. Ele diz, ainda, que a demarcação por vezes fere o interesse público ao sobrepor territórios de populações tradicionais a áreas de “proteção ambiental, faixa de fronteiras, segurança nacional, exploração mineral e de recursos hídricos”.
Tramitação
Antigo, o projeto de lei é de 2007 e o autor, Homero Pereira, morreu em 2013. Ele busca fazer via lei ordinária, mais simples de aprovar, o que os ruralistas tentaram no passado, sem sucesso, fazer por emenda constitucional ― a chamada PEC nº 215/2000, de autoria do deputado Almir Sá (PPB-RR), que buscava dar ao Congresso a competência exclusiva para demarcar terras indígenas. Atualmente nas mãos do relator Arthur Maia (DEM-BA), ele chegou a entrar na pauta do dia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), em 27 de maio, e foi retirado por pressão de parlamentares e após mobilizações de entidades nas redes sociais. Caso passe pela CCJ, o projeto deve seguir para votação na Câmara e, em seguida, no Senado.
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