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Voto para presidente não é invalidado se eleitores votarem em branco para outros cargos
12.05.2022 - 16h50
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais a informação de que, nas próximas eleições, terá o voto anulado quem votar apenas para presidente e optar por votar em branco para os outros cargos. Esse recado teria sido passado por uma pessoa que, supostamente, fez um “treinamento” para trabalhar com a Justiça Eleitoral. Segundo a publicação, isso configuraria “voto parcial”. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
“Só um aviso aqui, galera.
Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto.repassem a todos”
– Texto em post compartilhado no Facebook que, até as 13h15 do dia 12 de maio de 2022, tinha sido compartilhado 81 vezes
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. Eleitores não terão o voto invalidado caso optem por escolher apenas o candidato à presidência da República e por votar em branco para os outros cargos. O “voto parcial” não existe na legislação brasileira. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), a urna eletrônica contabiliza o voto para cada cargo eletivo de forma independente (artigo 61), ou seja, a maneira como um cidadão vota para um cargo não interfere na validade dos outros votos.  
Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que o voto não é revogado caso a pessoa vote para apenas um cargo e escolha anular ou votar em branco nos demais. Vale pontuar que um voto é considerado nulo apenas quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Já o voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta nenhuma preferência por um candidato e, durante a votação, pressiona o botão “branco” na urna e, depois, confirma. Essas duas opções não são consideradas como votos válidos, apenas são computadas para fins estatísticos.

No próximo pleito, em outubro, eleitores terão que escolher candidatas e candidatos para cinco cargos: presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. Como explicado acima, caso a pessoa queira votar para apenas um dos cargos e anular ou votar em branco para os demais, o voto para o cargo escolhido será computado. 
Além disso, a votação para o primeiro turno este ano será em 2 de outubro e, para o segundo turno, caso necessário, será no dia 30 de outubro. O “dia 7” indicado no texto, portanto, não corresponde às datas do calendário eleitoral de votação de 2022.
Esse conteúdo também foi verificado pela AFP Checamos, Aos Fatos e Estadão Verifica
Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌.
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João Pedro Capobianco
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