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É falso que projeto de lei criminaliza a propagação do evangelho no RJ
23.01.2023 - 18h19
Rio de Janeiro - RJ
Circula pelas redes sociais a informação de que estaria sendo aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), que pune quem propaga o evangelho. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
“(...) [Está] sendo aprovado nessa semana na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) um projeto de lei absurdo que atinge diretamente o coração da igreja. É o projeto de lei 4.257 de 2018, do deputado estadual Átila Nunes. Olha que absurdo! Esse projeto de lei torna o crime afetivo do evangelho. Esse projeto de lei passa a punir o propagador do evangelho. Então, você que leva a palavra de Cristo corre o risco a partir de agora, dessa aprovação, de ser preso. E a pauta que implementaram nessa prática colocaram o nome de assédio religioso. Olha o absurdo! Você propagar o evangelho pode ser enquadrado no crime de assédio religioso (...)”
– Fala em vídeo que circula nas redes
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. A proposta citada no vídeo não criminaliza a propagação do evangelho ou de qualquer outra religião. Na realidade, o Projeto de Lei n°4257-A/2018 criminaliza o assédio religioso, definido pelo texto como “a prática, o induzimento ou a incitação à discriminação ou preconceito”.
O projeto de lei foi apresentado em 2018 pelo deputado do Rio de Janeiro Átila Nunes (PSD), atualmente tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não virou lei até a publicação desta reportagem – inclusive, a última movimentação que consta no site da Alerj é de dezembro de 2021.
O texto prevê, em parágrafo único no artigo 3º, não haver qualquer proibição de indivíduos carregarem símbolos religiosos ou promoverem práticas devocionais — como orar, por exemplo. Também não veta a realização de cultos previamente autorizados pelo gestor do órgão público ou pelo proprietário do estabelecimento privado.
Ele ainda classifica como exemplos de assédio religioso insultos pessoais, violação da intimidade e da privacidade, comentários pejorativos à pessoa ou a seu credo, ameaças, ataques físicos ou a símbolos de cunho religioso. 
Sobre punições a casos de assédio religioso, o projeto não cita prisão – apenas determina que os “condenados por intolerância religiosa, e que sejam servidores ou agentes públicos, façam um curso sobre a temática, a ser organizado e promovido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI)”.
Esse conteúdo também foi verificado pelo Aos Fatos.
Esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.



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