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É falso que fim de medida provisória vai obrigar idosos a pagar passagem de ônibus
27.02.2023 - 16h33
Rio de Janeiro - RJ
Circula pelas redes sociais um vídeo dizendo que, agora, os idosos vão ter de pagar passagem de ônibus. A publicação usa como "prova" uma notícia com a informação de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), finalizou uma medida provisória (MP), de R$ 2,5 bilhões, para a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o país. Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
Idoso agora paga passagem de ônibus kkk. Graças ao Pacheco kkkk
– Texto em vídeo que circula nas redes sociais
Falso
A informação analisada pela Lupa é falsa. A reportagem original sobre o fim da MP nº 1.134/2022 foi publicada no site especializado Diário do Transporte, em 16 de fevereiro deste ano. O conteúdo, no entanto, foi omitido dos posts que circulam nas redes sociais, para dar a falsa impressão de que o benefício não existe mais. Na verdade, o texto da matéria informa que o fim da MP não acaba com a gratuidade nos transportes para pessoas com 65 anos ou mais, que é garantida por lei federal.
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é assegurada a pessoas maiores de 65 anos em todo Brasil pelo artigo 39 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A legislação – que segue em vigor – diz ainda que, para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.
A referida medida provisória, publicada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto do ano passado, liberava (na forma de crédito extraordinário) R$ 2,5 bilhões para os entes federados, a fim de custear essa gratuidade para pessoas com mais de 65 anos no transporte público em todo o país. Os recursos foram distribuídos de forma proporcional ao número de idosos residentes de cada local. 
Conforme o governo federal, até o final de outubro de 2022 foram repassados R$ 2,46 bilhões a 539 cidades, 19 estados e ao Distrito Federal. Para terem acesso aos recursos, os entes federados tiveram que apresentar planos de trabalho. Eles também foram os responsáveis pela aplicação e pelo repasse dos recursos aos seus prestadores de serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, toda MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Após esse prazo, se não tiver sido votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a MP caduca (perde a eficácia). Foi o que aconteceu com a MP nº 1.134/2022, que teve seu prazo encerrado em 2 de fevereiro deste ano (logo após os senadores retornarem do recesso parlamentar). 

São Paulo

Um dos vídeos que circulam pelas redes sociais informa ainda que apenas o estado de São Paulo manterá a gratuidade para o transporte de idosos devido a uma ação do governador Tarcísio de Freitas (PSD-MG). A informação também é falsa.
Em janeiro, Freitas publicou um decreto que regulamenta o uso gratuito do transporte público estadual por pessoas com idades entre 60 e 65 anos. A iniciativa já estava prevista na Lei Estadual nº 17.611/2022, que estendeu o benefício para esse grupo.
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