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É falso que Lula começou a taxar o Pix
20.06.2023 - 12h03
Rio de Janeiro - RJ
O texto foi atualizado com novas informações
24.04.2025 - 02h02
Circulam nas redes sociais posts afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou a taxar o Pix. A mudança ocorreria a partir de julho deste ano nas transações feitas por pessoas jurídicas, envolvendo desde o recebimento até o envio de valores pela Caixa Econômica Federal. É falso. 
A Caixa havia anunciado que, a partir do mês que vem, cobraria uma tarifa para contas de pessoas jurídicas nas transferências por Pix, o que já é feito por outros bancos. Após pedido do governo federal, no entanto, a medida foi suspensa. 
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:
Lula começou a taxar o PIX
– Texto de publicação que circula nas redes sociais
Falso
Em nota encaminhada à Lupa, a Caixa Econômica Federal afirmou que pretendia aplicar uma cobrança para clientes pessoas jurídicas, mas que essa alteração partia apenas da instituição e não tinha relação com Lula. “A decisão pela cobrança de tarifa do Pix de clientes pessoa jurídica é institucional e não tem qualquer relação com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o texto. A repercussão negativa, no entanto, levou o governo federal a pedir ao banco que suspendesse a medida – o que ocorreu nesta terça-feira (20).
A instituição financeira informou, por meio de outra nota, que a decisão tem o objetivo de ampliar o prazo para o início da medida. Com isso, espera que os clientes possam ser esclarecidos corretamente sobre o assunto, uma vez que passaram a circular conteúdos desinformativos sobre esse tema. "A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos", informa o texto.
A Caixa afirmou ainda que não realiza cobranças nas transferências por Pix de seus clientes pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais. "A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação", destacou.
De acordo com o Banco Central, nas transferências por Pix, a cobrança para pessoas jurídicas é permitida em determinadas situações. A aplicação dessa tarifa pelos bancos é autorizada pelo BC desde 2020, de acordo com a Resolução nº 30 de 29 de outubro daquele ano.
No início deste ano, a Lupa analisou uma publicação que circulava nas redes afirmando que, com a posse de Lula, cobranças nas transferências por Pix passariam a ser realizadas em contas de pessoas físicas. O conteúdo foi classificado como falso.
Esta‌ ‌verificação ‌foi sugerida por leitores através do WhatsApp da Lupa. Caso tenha alguma sugestão de verificação, entre em contato conosco.

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João Pedro Capobianco
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