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É falso que decreto de Lula tornou arma calibre 38 de uso exclusivo das Forças Armadas
08.08.2023 - 10h08
Porto Alegre - RS
Post nas redes sociais afirma que as armas calibre 38 tornaram-se de uso exclusivo das Forças Armadas. O motivo seria a publicação de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É falso
Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
38 agora é arma de uso exclusivo das Forças Armadas
– Texto em imagem que circula nas redes sociais
Falso
Armas com calibre 38 não são de uso exclusivo das Forças Armadas no Brasil. Profissionais que atuam com serviços de vigilância e de transporte de valores, por exemplo, são regulamentados pela Lei nº 7.102/1983, a qual estabelece, no artigo 22, que “será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha”. 
A desinformação sobre o uso tornar-se restrito às Forças Armadas surgiu a partir da publicação do Decreto nº 11.615/2023, em 21 de julho, que estabelece regras para a aquisição, registro, posse, porte e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. O artigo 12, inciso III da norma diz que são de uso restrito armas de fogo de porte cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia superior a 300 libras-pé ou 407 joules, e suas munições
O decreto conflita com a Portaria do Exército nº 1.222/2019, publicada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que libera uma série de armas para uso, incluindo o 38 Special - arma comum no Brasil e popularmente chamada de “três oitão” - que gera energia de 437,88 joules (o novo decreto não estabelece a revogação da portaria).
Em nota enviada à Lupa, a Polícia Federal afirma que ainda serão especificadas quais armas e munições são de uso permitido e restrito. "Além disso, há informação de que a energia atribuída ao revólver calibre 38 Special teria sido a máxima medida e não a energia média, como era feito antes, informação a ser confirmada pelo Exército, o que será objeto de possível reanálise por ocasião da especificação a ser feita no ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal", diz a corporação.
A Polícia Federal diz ainda que - mesmo considerando a energia de até 300 libras-pé ou 407 joules na saída do cano, o calibre 38 Special “sempre foi de uso permitido, não havendo razão fática ou jurídica nova para que haja alteração desse entendimento”. 
Conforme o gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani, o decreto de Lula usa o mesmo limite de joules para definir calibre permitido na norma que vigorou antes de Bolsonaro - Decreto nº 3.665/2000, o qual deixava explícito - no artigo 17, inciso I - que o calibre 38 Special estava listado entre os permitidos.
“Assim como o governo Bolsonaro, o governo Lula irá editar uma portaria de listagem de calibres para facilitar e dissipar possíveis dúvidas. Pelos motivos expostos e por ser um calibre permitido a civis por décadas, não creio na possibilidade deste calibre migrar para os restritos, já que as principais mudanças anunciadas pelo governo Lula estabelecem os mesmos limites que vigoraram antes do governo Bolsonaro. Possibilitam, dessa forma, que civis possam comprar armas para suas atividades, mas sem utilizar calibres de igual potência ou superiores aos das forças de segurança", explicou Langeani em nota à Lupa.
O especialista apontou ainda que a medição pode variar de acordo com a arma usada ou fabricante de munição, por isso é natural que existam variações. “E estas deverão ser esclarecidas de forma definitiva pelo governo, com uma nova listagem a ser publicada", disse Langeani.
A Lupa desmentiu um conteúdo similar no final de julho, que dizia que o decreto de Lula impedia o trabalho armado de vigilantes em carros-fortes e bancos. O post também era falso.
Esta‌ ‌verificação ‌foi sugerida por leitores através do WhatsApp da Lupa. Caso tenha alguma sugestão de verificação, entre em contato conosco.
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