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É falso que reforma tributária acaba com herança e aumentará cesta básica
06.12.2023 - 16h39
João Pessoa - PB
Circula nas redes sociais vídeo em que 'o maior professor de contabilidade do Brasil', segundo a legenda, critica a reforma tributária. No registro, ele diz que, com a proposta, todos os impostos irão para o governo federal, que vai distribui-los como quiser aos estados e municípios. Também cita que a reforma acaba com o direito à herança e que a cesta básica terá aumento de 63%. As informações são falsas.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:
Todos os tributos pagos no país [...] vão tudo para a União. E a União é que vai fazer o repasse disso, a seu critério
– Legenda de vídeo que circula no WhatsApp
Falso
Para administrar a arrecadação dos novos impostos, a reforma tributária – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19 – prevê a criação do Conselho Federativo, que não terá unicamente integrantes do governo federal, como afirma o vídeo desinformativo. 
O texto em análise diz que o Conselho Federativo terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com representantes de todos os estados e municípios. O controle externo será exercido pelos Poderes Legislativos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e dos Conselhos de Contas dos Municípios. 
Com a reforma tributária, o país passará a ter um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), dividido em duas modalidades: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá os tributos federais; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
A CBS irá substituir a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
No sistema atual, o imposto é cobrado onde o serviço ou bem é produzido. O novo sistema desloca essa tributação para o local de consumo. Ou seja, com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança, segundo o texto, visa dar fim à chamada guerra fiscal, concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho deste ano. Em seguida, o Senado analisou e aprovou a proposta em dois turnos de votação em novembro. O texto voltou para a Câmara porque foi modificado no Senado. 

Nessa reforma tributária consta lá o fim da herança [...]
– Legenda de vídeo que circula no WhatsApp
Falso
A reforma tributária não acaba com direito à herança, mas sim prevê alterações na carga tributária incidente sobre o conjunto de bens e doações. 
O texto fala em cobrança progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM) — tributo estadual que incide sobre as heranças e é devido pelos herdeiros. Com a aprovação da reforma, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior será a alíquota. 
"Concordamos que o tributo deva ser progressivo, com alíquotas maiores para as grandes heranças. Ocorre que o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. Afinal, uma herança dividida por vários herdeiros pode não representar um acréscimo patrimonial significativo a ponto de merecer alíquota majorada. O quinhão ou legado, sim, é medida razoável a justificar a progressividade da tributação", explica o senador e relator Eduardo Braga (MDB-AM). em seu texto (página 21).
O governo federal também desmentiu o boato. "A Constituição Brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve passar para seus herdeiros na forma da lei Civil, não podendo o estado confiscar os bens deixados como herança. Por se tratar de um direito fundamental previsto em cláusula pétrea na Constituição Brasileira, a Reforma Tributária não poderia trazer mudanças no direito à herança em si". 

Outro ponto que vai afetar, inclusive os pobres e principalmente os pobres, é que a cesta básica vai aumentar em 63%
– Legenda de vídeo que circula no WhatsApp
Falso
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano trouxe isenção total da cesta básica. A ideia é que itens como arroz, feijão, entre outros, fiquem isentos de tributação. O Senado Federal, ao analisar a proposta, manteve a isenção de IBS e CBS na cesta básica comum. O texto do relator da PEC nº 45/19 na Casa, Eduardo Braga, criou também uma cesta básica estendida, cuja alíquota terá uma redução de 60%.
Essa medida não atingiria pessoas de baixa renda, que receberiam um ressarcimento do imposto pago. A versão de Braga criou ainda uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária para a cesta básica estendida.
Em 1º de julho deste ano, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um estudo de seu comitê técnico afirmando que a proposta em discussão da reforma tributária iria aumentar, em média, 60% os tributos sobre os alimentos. Esse documento, contudo, foi publicado antes da votação da reforma tributária na Câmara, que isentou de tributos a cesta básica em seu texto. À época, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, contestou o levantamento da Abras. Segundo ele, os cálculos feitos estimaram que a tributação média — caso a isenção da cesta básica não fosse votada — passaria de 7,8% para 12,5%.

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Ítalo Rômany
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