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Eleições 2024: TSE detalha regras para uso de IA e dever das plataformas para combater fakes
05.01.2024 - 13h24
João Pessoa - PB
Foto: Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na quinta-feira (4) as minutas das resoluções em consulta pública que poderão ser aplicadas às eleições municipais de 2024. Elas reforçam as punições já adotadas para quem compartilhar conteúdos enganosos nas redes, incluindo como novidade o uso de Inteligência Artificial (IA) com o objetivo de manipular o processo eleitoral.
A publicação da minuta para consulta pública é a primeira etapa da formulação de novas normas para uma eleição que só se tornam vigentes ao virarem uma resolução. Elas serão submetidas a audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, quando o TSE receberá propostas para o aperfeiçoamento das regras. A elaboração e a revisão dessas instruções serão feitas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, já havia defendido em dezembro 'sanções mais duras e severas' — penal e civil — para candidatos que utilizarem IA com o intuito de 'desvirtuar' a vontade do eleitor. 
As minutas também trazem informações de como os candidatos devem adotar essas tecnologias. Especificamente sobre o uso de IA, o texto da resolução explica que ela pode ser adotada enquanto propaganda eleitoral, desde que não seja para manipular ou causar danos ao processo eleitoral. Além disso, qualquer conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior e durante a campanha eleitoral deve seguir as regras de transparência e com um rótulo de aviso ao cidadão. 
"A utilização na propaganda eleitoral [...] por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", consta no texto. 
O uso desse tipo de tecnologia, reforça a minuta, não deve ser usada com o objetivo de disseminar conteúdo fabricado ou manipulado "com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento". 
Em seu artigo 2º, a minuta sobre ilícitos eleitorais esclarece ainda que o enfrentamento à desinformação que comprometer a integridade do processo eleitoral será feito nos termos da legislação de regência e de resolução do TSE. 
Ou seja, para julgar e punir eventuais casos de desinformação que comprometam as eleições, vale o que diz a lei eleitoral e as resoluções publicadas pelo TSE. Elas servem para orientar e atualizar a regulamentação do processo eleitoral, uma vez que o Congresso não aprovou, na minirreforma votada em 2023, regras específicas a respeito do assunto.
Teste Público de Segurança da Urna para as eleições de 2024. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O TSE volta a reforçar, no artigo 6º, que o uso de aplicativos de mensagens, com o objetivo de promover disparos em massa com conteúdos enganosos, que tenham como intenção prejudicar um adversário ou favorecer algum candidato, se configurará como crime de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação de massa. Em relação ao uso de redes e de aplicativos de mensagens com o objetivo de disseminar conteúdos falsos sobre o sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, a configuração do crime pode ser a mesma. 
Vale lembrar que o TSE decidiu tornar inelegível Jair Bolsonaro (PL), em junho de 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A ação questionou a conduta do ex-presidente em uma reunião com embaixadores estrangeiros realizada em julho de 2022 no Palácio da Alvorada. Nesse encontro, transmitido pela TV Brasil, Bolsonaro colocou em dúvida a segurança do processo conduzido pelo TSE nas eleições.

Responsabilidade das plataformas

O texto ainda a ser discutido em audiência pública pelo TSE também reafirma a responsabilidade das plataformas digitais no compartilhamento de conteúdos durante as eleições deste ano. A título de exemplo, as empresas ficam obrigadas a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento em caso de impulsionamento de conteúdos. 
Além disso, o texto volta a reforçar, no artigo 9-C, a responsabilidade das plataformas na adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito "que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas". 
A minuta da resolução destaca ainda, no artigo 28 (§ 7º-B), que será proibido o impulsionamento de conteúdos que promovam alguma propaganda negativa contra candidatos ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações descontextualizadas. Em caso de descumprimento, a prática poderá ser considerada abuso de poder.

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