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Vídeo de réu tentando tomar arma de policial em tribunal foi gravado no Chile em 2019
19.01.2024 - 13h34
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais vídeo que mostra um réu que entra em luta corporal com um agente de segurança durante uma audiência em um tribunal. A narração da gravação diz que o juiz solicitou a retirada das algemas do acusado e que, após o policial retirar o objeto, o réu tentou tomar a arma do profissional. O vídeo sugere que o caso ocorreu no Brasil e alardeia que “as providências passarão a ser tomadas” apenas quando houver a morte de um juiz ou promotor. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:
Juiz manda soltar algemas e corre, após bandido entrar em luta corporal com policial
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– Legenda de vídeo compartilhado no WhatsApp
Falso
O vídeo em questão não retrata uma audiência em um tribunal do Brasil, e tampouco é um registro recente. Trata-se de uma gravação de novembro de 2019, quando um réu tentou fugir durante seu julgamento no Tribunal Criminal da cidade de Ovalle, no Chile. Notícias locais sobre a tentativa de fuga do acusado mencionam que ele já entrou na sala de audiência sem algemas.
O homem nas imagens foi identificado como Pedro Jesús Neilson Valdivia, condenado a 28 anos de prisão pelos crimes de roubo com violência, sequestro e posse de arma de fogo.
De acordo com os veículos de notícias locais, durante a sua última audiência, ele tentou tomar a arma do policial encarregado de sua custódia. O acusado entrou na sala sem algemas, e quando o policial se abaixou para algemá-lo, ele tentou desarmar o agente. O réu entrou na sala de audiência com as mãos livres.
Após uma luta corporal entre os dois, em meio ao pânico dos demais presentes que fogem da sala de audiências, o acusado foi imobilizado por agentes da polícia. O julgamento foi retomado no dia seguinte, em que ele foi considerado culpado pelos três crimes. 
Uso de algemas no Brasil
Em 2016 foi publicado o Decreto Federal nº 8.858/2016, que regulamenta o uso de algemas no país. O texto, no artigo 2º, estabelece que: “É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.
É importante mencionar que, antes dessa  regulamentação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF), preencheu essa lacuna normativa em 2008, através da Súmula Vinculante nº 11. Ela informa o seguinte: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
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