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É falso que Flávio Dino defendeu que furtos e roubos não sejam punidos
05.02.2024 - 16h42
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais o trecho de uma fala do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB), durante a divulgação do balanço do ano de 2023 na segurança pública, no Palácio do Planalto, em 31 de janeiro de 2024. A legenda da publicação sugere que ele estaria defendendo a não punição de furtos, roubos e crimes relativos a patrimônio. É falso. 
Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
OLHAR QUE MARAVILHA O MINISTRO DA JUSTIÇA FLÁVIO DINO E FUTURO MINISTRO DO STF.*
*FALOU AGORA ENTREVISTA QUE ESTAR LIBERADO O FURTO, ROUBOS E CRIMES RELATIVOS A PATRIMÔNIO QUE NÃO TENHA PUNIÇÃO
(...) AGORA POSSO TE ROUBAR NÃO VAI DA EM NADA”
– Trecho de legenda de vídeo que circula nas redes sociais
Falso
Em nenhum trecho do seu discurso, Dino defendeu que furtos, roubos e crimes relativos a patrimônio não fossem punidos, tampouco “liberados”, como sugere a publicação que circula nas redes. Ele propôs a adoção de penas alternativas — como prisão domiciliar — para essas práticas, como forma de evitar o crescimento da população carcerária. Na sua visão, isso deveria valer apenas para os delitos menos graves. 
Leia, abaixo, o trecho na íntegra do discurso em que ele fala sobre o assunto: 
“Nós sabemos, e isto é multissecular, que não é a gravidade propriamente da pena corporal, mas sim a certeza da punição, e punição não é igual à prisão. Então, eu espero que o Brasil chegue em algum momento a esse estágio civilizacional para fazer com que não tenhamos uma população carcerária ascendente. Nós temos hoje 650 mil presos no Brasil e 200 mil pessoas que estão cumprindo penas alternativas: prisão domiciliar, que estão sob monitoramento eletrônico ou em regime aberto. Ou seja, não estão no cárcere. Então, esse é um caminho que, com calma, com tranquilidade, com ponderação, nós precisamos percorrer. Estuprador tem que ser preso. Homicida tem que ser preso. Autor de crime hediondo tem que ser preso. Mas uma pessoa que eventualmente praticou um delito de trânsito, um furto, mesmo em situações envolvendo crimes relativos ao patrimônio de um modo geral...Então, imagino que seja por aí”, afirmou Dino.
Na fala, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública também reforçou que a alternativa poderia trazer maior “eficiência” fiscal para o sistema prisional, pois, segundo ele, o custo de um encarcerado é maior do que o custo de um condenado “com monitoramento efetivo”.  
Ele citou ainda que tentaria apresentar um projeto sobre o tema ao Senado antes de tomar posse no STF, em 22 de fevereiro. Nenhum projeto de lei do gênero foi apresentado por Dino até a publicação desta verificação. O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública reassumiu o mandato de senador pelo PSB do Maranhão após exoneração do cargo no Executivo. 

Pena alternativa 

As penas restritivas de direitos, conhecidas popularmente como “penas alternativas” representam uma alternativa à prisão e não implicam isenção de responsabilidade, como sugere o post. Essa modalidade penal inclui medidas como limitações de direitos, prestação pecuniária — pagamento em dinheiro à vítima, aos seus dependentes ou a entidade pública, ou privada com finalidade social —, perda de bens, entre outras. 
Segundo o artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas só podem substituir a prisão em penitenciária quando “não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; o réu não for reincidente em crime doloso; e o réu não tiver maus antecedentes”. 
Conteúdos semelhantes foram verificados por Aos Fatos e UOL Confere.

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