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Benefícios do INSS, como salário-maternidade, podem ser solicitados sem intermediários; veja como
18.04.2024 - 08h00
João Pessoa - PB
Posts patrocinados com apoio de influenciadores digitais viralizaram nas redes com a oferta de assessoria para a retirada de salário-maternidade. A promessa era de ajudar mulheres grávidas ou com filho de até cinco anos, que estejam desempregadas, a conseguir um benefício de até R$ 4 mil. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou um alerta em seu site afirmando que canais não oficiais devem ser vistos com desconfiança porque podem representar "risco à segurança de dados do cidadão".
Benefícios sociais ofertados pelo INSS, como salário-maternidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não precisam de atravessadores ou de serviços de assessoria. Por falta de informação, muitos beneficiários buscam o apoio de consultorias que lucram em cima dessa ajuda. 
"Já cansei de atender usuário em situação de vulnerabilidade em que a família precisou fazer vaquinha para pagar advogado porque acreditava que esse era o único meio de conseguir se 'aposentar'. 🤷🏼‍♀️ E o pior é que o profissional legitimou esse pensamento", postou uma usuária no X (antigo Twitter), que é assistente social, sobre o BPC.
No comunicado publicado em seu site, o INSS reitera que não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade ou qualquer outro benefício social. Caso as seguradas necessitem de auxílio, a recomendação é que busquem um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública. 
A Lupa explica funcionamento de alguns desses benefícios sociais, confira:

Salário-maternidade

É um benefício social concedido pelo INSS para a pessoa que precisa se afastar de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É preciso ter contribuído com a Previdência por pelo menos 10 meses. "Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência", explica ainda o INSS. 
Segundo a legislação, a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. A depender da situação, o valor do benefício pode ficar limitado ao máximo do salário de contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida no mês pelo trabalho realizado. 
clicar no botão “Novo Pedido”, digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural". É necessário apresentar um documento pessoal com foto, documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho) e certidão de nascimento da criança, quando houver. 

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, é destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não têm direito à previdência social, e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado de trabalho e também não apresentam uma renda fixa. O beneficío é de um salário mínimo.
O INSS explica que, no caso da pessoa com deficiência, é preciso que haja a constatação de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos). 
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (ou seja, em torno de R$ 353). O INSS explica ainda que o beneficiário do BPC, assim como a família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para isso, a recomendação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. 
Para obter o benefício, também não é necessário nenhum intermediário. O requerimento pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Também é possível fazer o pedido em uma agência do INSS, levando consigo os documentos pessoais necessários.
Vale lembrar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria ou pensão) ou de outro regime, "a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem", diz o INSS. 

Auxílio-doença

Conhecido formalmente como Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença, previsto nos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/1991, concede ajuda para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz por mais de 15 dias seguidos para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. É preciso ter contribuído com a Previdência por pelo menos 12 meses. 
Para solicitar o benefício, basta acessar o aplicativo ou site do “Meu INSS”, fazer o login no sistema e escolher a opção “Novo pedido”. 
O INSS explica que o requerimento do auxílio-doença é precedido de uma perícia médica presencial. Em alguns casos, essa perícia pode ser realizada por meio de análise documental. O agendamento é feito pelo próprio sistema do INSS. 
O valor do auxílio pode variar, pois isso depende da média de contribuições pagas ao INSS. A renda calculada não pode ser abaixo do valor mínimo (R$ 1.412) nem acima do valor máximo do salário de contribuição (R$ 7.786,02).
Caso o pedido seja negado, o usuário  pode entrar com recurso à Junta de Recursos, no prazo de até 30 dias a partir da data de decisão do INSS.  

Auxílio-reclusão

O benefício, previsto na Lei 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado do INSS que foi recolhido à prisão. Para ter direito ao benefício, o detento precisa ter, no mês da prisão, renda igual ou inferior a R$ 1.819,26.
O segurado necessita ainda ter contribuído com o INSS, pelo menos, nos últimos 24 meses. São considerados dependentes do apenado: companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pais e irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O auxílio-reclusão é limitado ao valor do salário mínimo, ou seja, R$ 1.412. O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site do “Meu INSS”. 

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Ítalo Rômany
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