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É falso que governo irá taxar medalhas olímpicas de brasileiros
06.08.2024 - 17h12
João Pessoa - PB
Este texto foi atualizado para incluir a informação de que o governo federal publicou MP que isenta o pagamento de imposto de renda as premiações em dinheiro recebidas pela conquista das medalhas pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB)
08.08.2024 - 20h05
Circula nas redes sociais o boato de que o governo federal irá taxar as medalhas olímpicas conquistadas pelos brasileiros nos Jogos de Paris 2024. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:
Governo brasileiro irá taxar medalhas olímpicas conquistadas por brasileiros campeões em Paris
– Legenda de post que circula no WhatsApp
Falso
Em nota publicada em seu site, a Receita Federal explicou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial, realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. Essa norma consta no artigo 38 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Portaria MF nº 440/2010.
O artigo 38 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 diz que a isenção do imposto é concedida nos seguintes casos:
I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País; II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
A Portaria MF nº 440/2010, por sua vez, diz o seguinte: 
"Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por: (...) V - bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e (...) Da Isenção de Caráter Geral Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º: (...) II - bens de uso ou consumo pessoal;
Governo publica MP que isenta pagamentos em dinheiro
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou medida provisória nesta quinta-feira (8) isentando de pagamento de imposto de renda as premiações em dinheiro recebidas pela conquista das medalhas, pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Isso de deu porque a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em seu artigo 6º, não citava pagamentos recebidos por premiações esportivas entre os itens isentos de tributos.
Como era o pagamento de tributos antes da MP
O COB premia em dinheiro os atletas que conquistarem medalhas olímpicas. No caso da medalha de ouro, o valor da premiação é de R$ 350 mil. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que premiações em dinheiro têm dedução de alíquotas que varia entre 7,5% e 27,5%, conforme tabela progressiva da Receita Federal. 
Contudo, esse valor pode ser compensável na restituição da declaração de Imposto de Renda, explica Olenike. No caso de a Receita Federal calcular que o valor recolhido ao longo do ano tenha sido maior do que o necessário, ocorre a devolução de uma parte do imposto que foi pago. 
Segundo a tabela progressiva de Imposto de Renda 2024, valores acima de R$ 4.664,68 pagam uma alíquota de 27,5%. As premiações individuais do COB para medalhistas de ouro, prata e bronze são, respectivamente, R$ 350 mil, R$ 210 mil e R$ 140 mil. Ou seja, todo e qualquer valor a ser recebido por atleta ou equipe terá a dedução de 27,5%.
Descontado o imposto, um atleta que tenha conquistado uma medalha de ouro receberá cerca de R$ 253,75 mil, por exemplo. 
Checagem similar foi produzida por Aos Fatos.

Nota: Este conteúdo faz parte do projeto Mídia e Democracia, produzido pela Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas (FGV ECMI) e a FGV Direito Rio em parceria com Democracy Reporting International e a Lupa. A iniciativa é financiada pela União Europeia.
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Gabriela Soares
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