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Vídeo mostra parlamentares comemorando a aprovação de veto presidencial, não do voto impresso
07.08.2024 - 15h14
Rio de Janeiro - RJ
Circula nas redes sociais um vídeo que mostra o senador Eduardo Girão (Novo-CE) e outros parlamentares comemorando no plenário da Câmara dos Deputados. No vídeo, alguns parlamentares gritam “Lula ladrão” enquanto Girão declara  que “está mantido o veto 46”. A legenda da publicação, no entanto, afirma que o voto impresso foi aprovado no Brasil. É falso.  
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​: 
Aprovado Voto impresso já! Parabéns ao povo brasileiro
– Legenda de vídeo que circula pelas redes sociais
Falso
O voto impresso não foi aprovado no Brasil, conforme  já declarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vídeo que circula nas redes sociais mostra, na verdade, a comemoração, de alguns parlamentares pela aprovação do veto nº 46/2021, aplicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021. O veto impediu a punição de quem disseminar conteúdo falso no processo eleitoral. 
O vídeo foi compartilhado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) no X (antigo Twitter) no dia 28 de maio deste ano, data da sessão no plenário. A legenda da publicação feita pelo senador não cita, em momento algum, uma suposta aprovação do voto impresso no país.
Congresso mantém veto de Bolsonaro
No dia 28 de maio de 2024, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro  à lei que criminaliza a disseminação de conteúdos falsos durante as eleições. A decisão, que preserva o veto presidencial, foi mantida pelos deputados com 317 votos a favor, 139 contra e quatro abstenções. Com a aprovação pela maioria dos deputados, a apreciação dos senadores foi dispensada.
Bolsonaro sancionou com vetos a lei 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) e incluiu novos dispositivos no Código Penal, em setembro de 2021. Entre os trechos vetados e mantidos pelo congresso, estava a criminalização da disseminação de informação falsa durante as eleições, que previa penas de até cinco anos de prisão e multa para quem fosse condenado por divulgar conteúdos falsos no processo eleitoral.
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Carol Macário
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