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Lula e Haddad não decretaram taxa de 35% sobre o saque-rescisão do FGTS
14.08.2024 - 16h09
Poços de Caldas - MG
Circulam pelas redes sociais publicações sobre uma suposta taxação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com as postagens, o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad teriam decretado uma taxação de 35% no FGTS. É falso.
Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa​:
“No dia 08/08/2024 Haddad e Lula decretou que o FGTS de todo mundo será taxado em 35%”
– Texto em publicações nas redes sociais
Falso
O governo Lula não implementou taxa de 35% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a “ Lei 8036/1990, que regula o FGTS, estabelece em seu artigo 28 que os atos e operações relacionados à aplicação desta lei são isentos de tributos federais”. A Secom explicou ainda que a isenção abrange a Caixa Econômica Federal, trabalhadores, dependentes, sucessores, empregadores e estabelecimentos bancários envolvidos na execução da legislação.
Em 2024, 65% do lucro recorde obtido pelo FGTS em 2023 (R$ 23,4 bilhões) serão repassados aos trabalhadores - uma quantia de R$ 15,2 bilhões. Os 35% restantes do lucro alcançado vão compor uma reserva financeira para garantir, nos próximos anos, a remuneração mínima exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Não implicam em qualquer taxação, como alega a postagem falsa. 
A quantia repassada pelo fundo em 2024 é a maior já distribuída pelo FGTS. O valor deverá ser pago até 31 de agosto.
O cálculo dos repasses do FGTS é definido pela multiplicação do saldo do FGTS em 31 de dezembro do ano anterior pelo índice estabelecido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS. O índice para 2024 foi definido em 0,02693258. Dessa forma, o trabalhador receberá R$ 26,93 para cada R$ 1 mil de saldo registrado ao final de 2023.
Além disso, ao contrário do que as publicações virais afirmam, a decisão da quantia distribuída cabe ao Conselho Curador do FGTS, e não ao Presidente da República e ao Ministro da Economia.

Decisão do STF exigiu correção sempre acima da inflação

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos acima da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 
Pela regra anterior, a remuneração do fundo era dada pela distribuição de parte dos lucros, com juros de 3% ao ano mais a taxa referencial. Agora, se esta remuneração não atingir o índice de inflação, o Conselho Curador do FGTS deve estabelecer uma regra para a compensação.
A rentabilidade do FGTS após a distribuição dos lucros em 2024 será de 7,78%, mais alta do que a inflação de 4,62% registrada pelo IPCA.
" (...) TODO MUNDO QUE TEM ACIMA DE 10 MIL REAIS NA POUPANÇA SERA DESCONTADO 23% DE TUDO QUE VOCÊ ARRECADAR SOBRE O LUCRO DOS 10 MIL"
– Texto em publicações nas redes sociais
Falso
As publicações alegam, também, que os rendimentos de contas poupança que tenham mais de R$ 10 mil serão taxados em 23%. Uma busca no Google com termos “Poupança” e "Taxa 23%” não resultou em nenhuma notícia de veículos de imprensa sobre o assunto. 
A Secom da Presidência afirma que “esta é uma desinformação recorrente e que apela à memória do confisco de 1990”, quando poupanças foram confiscadas por 18 meses.
Desde 2001, o Art. 62 da Constituição Federal impede que o presidente da República, por medida provisória, “detenha ou sequestre bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.
Conteúdo semelhante foi checado pela Reuters.

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Evelyn Fagundes
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