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É falso que 95% dos deputados federais não foram 'eleitos' em 2018
19.09.2024 - 11h24
João Pessoa - PB
Circula nas redes sociais a informação de que 95% dos deputados federais foram eleitos por redistribuição de votos nas eleições de 2018. Portanto, somente 5% foram eleitos de forma direta, ou seja, conseguiram votos suficientes sem levar em consideração o quociente partidário. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:
Na eleição de 2018, 95% não foi eleito [dos deputados federais]. Dependendo desse voto, 95% da política, do Congresso, dos parlamentares foram eleitos com redistribuição de voto dentro dos partidos
– Trecho de vídeo que circula no WhatsApp
Falso
O sistema proporcional de votação é utilizado no país nas eleições para Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. Nesse sistema, os votos são divididos pelos partidos políticos para, depois, observar quais foram os candidatos mais votados. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Nas eleições de 2018, um total de 387 deputados federais foi eleito por quociente partidário — ou seja, dentro do número proporcional que foi definido para cada partido. Mas isso não quer dizer que todos estes parlamentares foram eleitos por redistribuição de votos. Desse total, 320 teriam votos suficientes para se eleger sem precisar do quociente partidário e seriam eleitos de forma direta.
O restante, que corresponde a 126 deputados federais, foi eleito por média. Neste caso, as vagas são preenchidas em função de terem sido desprezadas as partes fracionárias no cálculo do quociente partidário — também chamadas de sobras. Desse total, 61 teriam sido eleitos com votos suficientes sem levar em consideração qualquer quociente.
Ou seja, somando o número de eleitos por quociente partidário e por média, um total de 381 deputados — ou seja, 74,2% — não precisaria entrar na redistribuição de votos para conseguir uma vaga na Câmara. 
Se levarmos em consideração a somatória do ranking de mais votados por estado, houve 264 candidatos que acabaram não sendo eleitos ou que ficaram na suplência e que teriam mais votos que outros concorrentes eleitos por média ou por quociente partidário. 
Como funciona a regra
Para os cargos do legislativo, adota-se o Sistema Eleitoral Proporcional, ou seja, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações e preenchidas pelos candidatos mais votados, até o limite das vagas obtidas.
Esse preenchimento é efetuado segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher - desprezando-se a fração. Considerando que um determinado estado tenha 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada vaga vale, no mínimo, 10 mil votos. Neste caso, se um determinado partido político ou federação tiver 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga.
As vagas que sobrarem após a distribuição pelo quociente partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média.
Vale lembrar ainda que a Lei nº 13.165/2015 implementou uma cláusula de barreira. Segundo esta regra, estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou federação, aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. De acordo com o TSE, dessa forma os partidos e federações não mais se beneficiarão com os votos obtidos por candidatos de votação expressiva, os chamados “puxadores de voto”.

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Evelyn Fagundes
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