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CPI das Milícias: 10 anos depois, sugestões para lei eleitoral não andaram
21.04.2018 - 12h00
Rio de Janeiro - RJ
Nesta semana, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse à rádio CBN que as investigações apontam que as milícias do Rio de Janeiro podem estar por trás do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL). Levantamento feito pelo G1 em março deste ano mostra que os grupos paramilitares controlam áreas habitadas por 2 milhões de pessoas em 11 cidades do RJ.
Há quase dez anos, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro encerrou os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o avanço e as ações de grupos de criminosos formados por ex-agentes da lei. No relatório final da comissão, foram feitas 58 proposições para tentar pôr fim às milícias. Mas o que, de fato, saiu do papel em relação ao processo eleitoral? Veja a seguir a checagem da Lupa:
“Tipificar e conceituar o crime de formação de milícia”
Resumo das propostas 1 e 21 do relatório da CPI das Milícias, elaborado em 2008
A Lei 12.720, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012, quatro anos depois da CPI das Milícias, conceitua o crime de formação de milícias como “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal”. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, que pode aumentar caso haja agravantes, como homicídio sob o argumento de serviço de segurança, por exemplo.
Mas essa definição é bem mais genérica do que a sugerida pela CPI e não trata de forma direta os principais problemas enfrentados pelos moradores de regiões onde as esses comandos atuam: o controle da organização criminosa sobre serviços básicos, como a distribuição de gás ou o transporte, por exemplo.
No relatório, a comissão identificava as milícias como “grupos armados para prática de diversas extorsões e exploração irregular de serviços públicos, controlados por integrantes das instituições de segurança pública ou das Forças Armadas, para fins econômicos escusos, não raro com representação direta de parlamentares ou indiretamente na forma de sustentação dessa atividade criminosa, contando, no mínimo, com a tolerância de autoridades de Poderes Executivo”.

“Sendo o crime de formação de milícias tipificado, transformá-lo em crime federal”
Resumo da proposta 21 do relatório da CPI das Milícias , elaborado em 2008
Em 28 de fevereiro de 2018, o Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que permite que crimes cometidos por milicianos sejam investigados pela Polícia Federal quando há o envolvimento de forças de segurança estaduais. O julgamento caberia à Justiça Estadual.
De autoria do atual prefeito do Rio de Janeiro, o então senador Marcelo Crivella (PRB), o texto fala sobre a alta lucratividade das ações dos milicianos, mencionando o controle do transporte alternativo e dos serviços de TV por assinatura, além da cobrança pela distribuição de água e gás, nos territórios conflagrados.
O texto pergunta: “Como se exigir, então, que as investigações e ações policiais sejam executadas pelas autoridades locais, diante de tamanho envolvimento dos próprios soldados e servidores com as milícias? Não resta alternativa, se não atribuir à Polícia Federal a incumbência de investigar os crimes cometidos por essas organizações criminosas. Somente assim a atuação desses grupos pode ser combatida de maneira eficaz”.
O projeto está, agora, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

“Tornar quem abusa do poder econômico e político inelegível, e permitir que ações desse tipo sejam protocoladas até seis meses depois das eleições”
Resumo da proposta 22 do relatório da CPI das Milícias, elaborado em 2008
O abuso do poder econômico e político se tornou causa de inelegibilidade, mas a CPI das Milícias não teve relação com isso. A mudança foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010.
Já o prazo para a impugnação de uma candidatura por abuso permanece o mesmo desde 1999: até 15 dias depois da diplomação do candidato eleito. Isso consta no artigo 14, parágrafo 10 da Constituição.

“Tipificar o crime eleitoral de abuso de centro social ou assemelhado, com pena em dobro à do crime de abuso de poder”
Resumo da proposta 23 do relatório da CPI das Milícias, elaborado em 2008
A tipificação deste crime foi proposta pelo deputado Chico Alencar (PSol-RJ), em 2009. Um substitutivo ao projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 2015. Desde então, a proposta está parada. De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados, o projeto está pronto para ser analisado pelo plenário da Casa, mas não há prazo para que isso ocorra.
Centros sociais são espaços de prestação de serviços variados, nas áreas de saúde e assistência social, por exemplo, muito comuns em comunidades e bairros carentes do Rio. Nas eleições de 2014, sete candidatos fluminenses foram processados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pelo uso eleitoral desses espaços – fato que foi considerado compra de votos. Entre os casos estavam candidatos que ofereceram sessões de fisioterapia para possíveis eleitores, cursos de informática, inglês e espanhol e encaminhamento irregular de pacientes para serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.
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