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STF julgará ações contra plataformas em meio a impasse para regular redes
10.05.2023 - 11h55
Brasília - DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (17) ações que tratam da responsabilização das plataformas digitais no Brasil. O assunto foi incluído na pauta da Corte em meio às discussões no Congresso sobre o Projeto de Lei 2.630/2020 (PL 2.630), apelidado de “PL das Fake News”, e que prevê a regulamentação das redes sociais.
As ações, relatadas pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, envolvem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo legal prevê que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente caso desrespeitem decisão judicial específica para remoção conteúdo — exceto no caso de pornografia sem consentimento, quando basta uma notificação extrajudicial para tornar a remoção obrigatória.
No substitutivo do PL 2.630, o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) sugeriu ampliar a lista de exceções e adicionar sete tipos de crime, incluindo ataques a democracia, atos de terrorismo e racismo. Em sua proposta, a possibilidade de responsabilização civil das plataformas a partir de notificação extrajudicial estaria limitada a conteúdos pagos e durante a duração dos chamados protocolos de segurança.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Caso os ministros considerem o artigo 19 inconstitucional, será um duro golpe para as plataformas digitais, que poderiam passar a responder por ações em uma quantidade muito maior de casos. Contudo, o cenário mais provável é que os ministros votem pela constitucionalidade da regra geral, mas incluam em seu voto questões como o dever de cuidado em casos de conteúdos considerados mais graves — indo ao encontro do projeto que tramita na Câmara.
Nenhum ministro falou abertamente sobre seu voto nesses casos, mas, recentemente, vários deles têm se posicionado a respeito do assunto — em geral, defendendo uma regulação mais rigorosa para as plataformas digitais. No final de março, por exemplo, Toffoli e Fux presidiram uma audiência pública para escutar especialistas no tema, parte dos trâmites das ações. Todos os cinco ministros presentes — além dos dois relatores, estavam presentes Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes — criticaram as plataformas e defenderam punições mais rigorosas.

Entenda o que será julgado

Embora de suma importância devido à repercussão geral, os Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 não tratam diretamente de temas ligados ao debate atual de regulação das redes — e sim de questões bastante particulares envolvendo as plataformas. Apesar disso, uma decisão do STF sinaliza não apenas o entendimento não sobre o caso específico, mas serve de referência para situações semelhantes.
O primeiro recurso, relatado por Toffoli, trata de uma dona de casa que teve suas fotos e dados pessoais usados em um perfil falso no Facebook. Ela pede indenização por danos morais da empresa, que só removeu o perfil após notificação judicial. Contudo, essa indenização foi negada, com base no Marco Civil da Internet, e a defesa acionou o STF alegando a inconstitucionalidade do artigo.
O segundo, relatado por Fux, é mais antigo. O caso é de uma professora de Minas Gerais que era alvo de ofensas de alunos em uma comunidade do Orkut dedicada a criticá-la. Ela solicitou ao Google a remoção da comunidade e teve o pedido negado. Depois disso, ela processou a empresa e ganhou em primeira instância — o caso é anterior ao Marco Civil. A empresa recorre alegando que a indenização é ilegal.
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